|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.12  |  Dano Moral   

Jornal é condenado a indenizar mulher por notícia falsa

Apesar de o jornal ter corrigido a notícia no dia seguinte, os fatos noticiados foram apresentados sem fidelidade pelo órgão de imprensa.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o jornal Cruzeiro do Sul a indenizar mulher por veiculação de falsa notícia.

De acordo com o pedido, em determinado dia, S.R. foi chamada à casa de sua sobrinha, quando o marido encontrou a sobrinha morta. Apesar de nunca ter sido considerada suspeita do crime, o periódico publicou a seguinte notícia: "Médica é encontrada morta em salão de festas da própria casa – Tanto o marido como a tia da vítima são considerados suspeitos."

Por esse motivo, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais que foi julgada procedente para condenar a empresa a ressarci-la em R$ 28,8 mil. Inconformadas, ambas as partes apelaram. O jornal pediu a reforma da sentença. Já a autora, o aumento da condenação para R$ 250 mil, além da incidência dos juros a partir do ato ilícito e não da publicação da sentença.

Segundo a desembargadora Lucila Toledo, apesar de o jornal ter corrigido a notícia no dia seguinte, "os fatos noticiados foram apresentados sem fidelidade pelo órgão de imprensa. A falsidade justifica que, apesar da neutralidade da narrativa, os réus sejam responsabilizados pelo dano moral, claramente caracterizado". Com base nessas considerações, deu parcial provimento ao recurso da autora, apenas para que os juros incidam a partir do evento danoso.

Do julgamento participaram também os desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida.

 Apelação nº 0051760-16.2009.8.26.0602

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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