|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.02.12  |  Dano Moral   

Jornal é condenado a indenizar igreja por matéria sobre dízimo

A notícia trazia informações sobre suposta intenção da igreja em inscrever o nome dos fiéis inadimplentes em cadastros de restrição ao crédito.

O Diário de Sorocaba (SP) foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à Igreja Universal do Reino de Deus por ter publicado notícia cujo título dizia: "Quem não paga dízimo à Universal pode ficar com o nome sujo no SPC", publicada no dia 25 de junho de 2011. A decisão foi do juiz Mario Gaiara Neto da 3ª Vara Cível de Sorocaba.

A Universal alegou que a reportagem acarretou prejuízo à honra e à imagem dela, em especial por transmitir a impressão, que qualificou de falsa e tendenciosa, de que a autora presta assistência espiritual com fins lucrativos.

Trechos da reportagem relatam que "os bispos da Igreja Universal do Reino De Deus (Iurd), presidida por Edir Macedo, decidiram que a instituição vai cadastrar no SPC/Serasa os fiéis que ficaram com o pagamento do dízimo em atraso, na tentativa de diminuir a inadimplência. A direção da igreja não informou o número de devedores, mas se estima que os maus pagadores estão causando um prejuízo mensal de quase R$ 1 bilhão. Além de ficar com o nome sujo, os fiéis inadimplentes podem ter de pagar multa e ter contrato rescindido se trocarem a Universal por outra Igreja."

A defesa do jornal alegou que a notícia veiculada foi uma reprodução fiel do que já era noticiado em vários sites da internet; e que a notícia em questão não surgiu do nada, não é fruto da imaginação dos jornalistas, nem tampouco produto de sua má-fé ou falta de preocupação com a dignidade moral da requerente.

O juiz fundamentou a sentença afirmando que a notícia veiculada pelo réu foi confessadamente tirada internet e, "quanto ao seu conteúdo, o requerido não demonstrou possuir o mínimo de veracidade. Notícias como essa, publicadas sem o mínimo de comprometimento com a realidade, escapam do conceito de liberdade de expressão e dão ensejo, em tese, ao dever de indenizar".

Para o juiz, notícias como essa transmitem aos seus destinatários — entre os quais os fiéis da Universal —, a nítida impressão de que a Igreja presta assistência espiritual com fins lucrativos, desnaturando, assim, os seus propósitos institucionais e atingindo a sua honra objetiva.

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro