|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.11  |  Dano Moral   

Jornal condenado por dano moral praticado contra professores

A empresa jornalística Gazeta de Riomafra  e um jornalista deverão indenizar por danos morais, no valor de R$ 8 mil, dois professores, vice-coordenador do curso de História e diretor-presidente da Fundação Universidade do Contestado, por nota publicada em coluna. A sentença, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, reformou decisão da Comarca de Mafra para condenar.

Segundo os autores, o texto, publicado em 29 de maio de 2004, trouxe sérios dissabores aos professores, uma vez que teve a intenção de ferir, de forma pública, a imagem destes junto à sociedade local e a comunidade acadêmica. O autor da nota fez comentários críticos sobre a comportamento dos professores, que estariam divulgando o conteúdo de trabalhos de conclusão de curso sem dar o devido crédito aos seus autores – acadêmicos em fase de graduação.

"O compulsar dos presentes autos (…) demonstra que o réu Renato Araújo Júnior não se limitou a dar conhecimento de determinados fatos sobre a vida dos autores. Extrai-se, daqueles papéis, que seu conteúdo ultrapassou a esfera da informação, violando a intimidade e a vida privada dos requerentes", anotou o desembarga Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação.

Para o magistrado, não resta dúvida sobre o comportamento da empresa jornalística e do autor da nota. "Ora, notadamente os réus agiram com o intuito de agredir moralmente os autores, levando-se em consideração a falta de desvelo nas palavras contidas na notícia (…) - que foi, irrefragavelmente, de cunho pejorativo -, e, pois, colocou em dúvida a carreira, a honestidade e a conduta adotada pelos autores, o que lhes ensejou, pois, um dano de ordem moral", concluiu Heil. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.004205-7)



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Fonte: TJSC

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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