|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.08  |  Diversos   

Jornal condenado por confundir recuperação com falência

O jornal Folha do Estado, de Mato Grosso, publicou na sua edição da última quinta-feira (14), o direito de resposta do Grupo Escolar Isaac Newton (CIN). A juíza Flávia Amorim, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, concordou com o argumento de que o erro de uma reportagem era motivo suficiente para o direito de resposta. No dia 31 de julho, o jornal informou na primeira página que o CIN poderia deixar 4 mil alunos sem aulas. O título informava que a escola poderia fechar as portas em 60 dias.

Na ação, o CIN explica que havia entrado apenas com uma ação de recuperação judicial. Na entrevista dada a uma repórter do jornal, segundo o colégio, foi dito que um processo de recuperação judicial não é o mesmo que um pedido de falência, afirma a escola. No entanto, o CIN diz que ela não o ouviu.

O periódico foi notificado extrajudicialmente para dar o direito de resposta. A Folha do Estado publicou então uma nota de errata, em que reafirmou a informação de que a escola poderia fechar em 60 dias. Segundo o jornal, a retificação não foi publicada porque no seu entendimento a notícia estava certa. Além disso, o texto apresentado pela escola manchava a honra da jornalista que fez a reportagem.

Na decisão, a juíza destacou que o pedido está fundamentado no artigo 29 da Lei de Imprensa. Ela lembra que o dispositivo não está suspenso pelo STF. Além disso, o direito de reposta está garantido, no seu entendimento, pelos incisos V, IX e XIV do artigo 5º da Constituição.

A magistrada afirmou que, ao tratar da recuperação judicial, a jornalista usou verbos de forma sensacionalista. "O que não corresponde ao seu dever ético-profissional de sempre informar ao público sobre a realidade dos fatos e sobre a novel legislação, de forma clara e sem alarde, colaborando de forma positiva para a educação do povo brasileiro e para a estabilidade das relações jurídicas e comerciais do Mercado", ressaltou a juíza.

Para ela, o Judiciário não pode admitir que um jornal cause alarme social ou abale a credibilidade de uma empresa. "As demais alegações apresentadas nas razões do jornal, a respeito das publicações de outros periódicos sobre o assunto, são estranhas ao objeto desta ação de direito de resposta, motivo pelo qual esta magistrada não as apreciará", acrescentou. Segundo Flávia Catarina, a Folha do Estado abusou da sua liberdade de expressão, ao publicar manchetes sensacionalistas.

Na decisão, a juíza dava um dia para o jornal publicar o direito de resposta. A multa por edição era de R$ 50 mil caso a publicação não obedecesse a ordem. O jornal teve que pagar ainda R$ 1 mil pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios.

Para a escola, a decisão foi parcialmente cumprida já que não foi dado o mesmo espaço como determinava a juíza. Ao lado da resposta, foram estampadas notas da OAB de Mato Grosso, da diretora de redação do jornal e do Sindicato dos Jornalistas do estado.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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