Os médicos do Poder Judiciário da União têm jornada de quatro horas diárias, conforme estabelece a Lei Federal 9.436/97, que regulamenta o trabalho dos médicos da administração federal. O entendimento do CNJ foi provocado por consulta do STJ.
Com relação aos médicos dos Judiciários estaduais, o CNJ decidiu que a jornada deve ser fixada pelo tribunal de Justiça local. A consulta ao CNJ teve como origem divergência de entendimento entre o TCU e o STF.
O TCU estabelece jornada de 40 horas semanais. Ele usa como base a Lei 8.112/90, que trata sobre os servidores públicos. Já o STF tem entendimento de que a jornada de médico deve ser regida por norma específica. O Supremo, STJ e TST estabelecem jornada de quatro horas.
Em seu voto, no Pedido de Providências, o conselheiro Paulo Lobo, relator, reconheceu que a jornada de trabalho dos médicos, fixada pela Lei 9.437/97, é de quatro horas. Ele afirmou que ela só se aplica ao Judiciário Federal.
“Com relação aos servidores médicos do Poder Judiciário dos estados, entendo que os tribunais devem decidir sobre a matéria, no âmbito de sua autonomia, limitados às disposições das legislações estaduais, quando houver”, anotou o relator. (PP 2008.100.000.22.694).
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Fonte: CNJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759