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NOTÍCIA

14.04.14  |  Dano Moral   

Jogador deve indenizar árbitro agredido em jogo de futebol

A sentença condenou o atleta a pagar indenização de R$ 5 mil, pois durante um jogo de futebol amador, o jogador, ao ser expulso da partida, atacou o árbitro com socos, chutes e pontapés.

Foi concedido a um árbitro de futebol, pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, indenização por ter sido agredido fisicamente em campo. Na época dos fatos, o autor atuava em partida de futebol amador nas dependências do Esporte Clube Pinheiros e, ao expulsar um jogador, foi atacado com socos, chutes e pontapés. Houve registro interno de ocorrência.

A sentença condenou o agressor a pagar indenização de R$ 5 mil para o árbitro, mas as duas partes recorreram da decisão. O jogador sustentou que não há prova do ilícito e do dano; e o autor pediu a majoração da indenização.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, entendeu que o dano moral é inegável, mas que o valor da indenização está adequado "às circunstâncias do caso concreto, ressaltando-se que as agressões não causaram maiores danos físicos ao autor e que o réu, ainda que tardiamente e de modo ineficaz, pediu desculpas por sua conduta ilícita".

Apelação nº 0225131-09.2008.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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