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NOTÍCIA

02.10.12  |  Consumidor   

Joalheria é condenada a indenizar por troca indevida

Em meio à cerimônia de casamento, a noiva percebeu que o anel não cabia em seu dedo, sendo menor do que havia comprado.

A joalheria Vivara deverá indenizar um casal, por ter trocado uma das alianças que seriam usadas no casamento. A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro (SP) julgou o caso.

Os autores sustentaram que compraram as joias em um dos estabelecimentos da empresa e, como iriam casar algumas semanas depois, deixaram os anéis na loja, para que fossem realizados serviços de polimento, limpeza e gravação de seus nomes.

As alianças foram entregues dois dias antes do casamento e, mesmo assim, sem a gravação. No momento da cerimônia, a noiva percebeu que a aliança foi trocada e não cabia em seu dedo. O casal alegou que sofreu constrangimento em um dia tão esperado e único e pediu indenização por danos morais.

A juíza Marian Najjar Abdom julgou o pedido procedente, e a rede de lojas foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, pela troca indevida. De acordo com o texto da sentença, "é evidente que a ré, no procedimento de limpeza e polimento, acabou por trocar o anel da autora por outra, de número menor. Tal fato é inadmissível, sobretudo diante do porte e do renome da empresa, e por se tratar do adorno principal e mais significativo numa cerimônia de casamento".

Proc. nº: 0030547-03.2012.8.26.0002

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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