|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.08  |  Trabalhista   

Jardineiro não consegue equiparação a salário de bancário

A 4ª Turma do TST reformou decisão do TRT-9, que equiparou à condição de bancário o empregado Dirceo Bueno. Ele trabalhou na residência do presidente do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, em Curitiba, como jardineiro. Assim, foi dado provimento ao recurso da empresa.
 
Dirceu foi contratado verbalmente em março de 2000. Ele deveria executar os serviços de jardinagem na casa do executivo. Foi demitido sem justa causa em novembro de 2003 e, em março de 2004 recorreu à 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, pleiteando verbas rescisórias pertinentes ao reconhecimento do vínculo empregatício com o banco.
 
A decisão da Vara foi favorável ao funcionário, como também a do TRT-9, que manteve a sentença. Foi levado em consideração o fato do trabalhador, mesmo não exercendo atividades bancárias, ser contratado e pago pelo banco. Não pertencendo a uma categoria diferenciada, deveria ser enquadrado como bancário.
 
O HSBC recorreu em revista ao TST, argumentando que a reclamação do trabalhador era improcedente, pois o empregado era prestador de serviço autônomo, inexistindo qualquer espécie de contrato de trabalho subordinado capaz de ensejar vínculo de emprego.
 
Para o relator na 4ª Turma, Barros Levenhagen, “o trabalho doméstico não guarda as mesmas características do trabalho ordinário, sendo primordial para a sua caracterização a prestação de serviços no âmbito familiar e sem finalidade lucrativa”. Ele esclareceu que o fato do banco ter custeado os serviços prestados na residência do seu presidente configura vantagem salarial ao cargo de destaque no comando da empresa, porém não desnatura a natureza do serviço doméstico. (RR-4542-2004-011-09-00.8).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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