|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.06.13  |  Trabalhista   

Jardineiro em licença médica vai trabalhar como gari e perde o emprego

O entendimento foi de que houve quebra de confiança na relação contratual.
 
Um trabalhador que apresentou atestado médico em um emprego e prestou serviços em outro no mesmo período teve pena de dispensa por justa causa aplicada pela 3ª Turma do TST.
O entendimento foi de que houve quebra de confiança na relação contratual.

Jardineiro, ele foi demitido em 2011 pela Assessoria e Consultoria de Pessoal Ltda. – Proserv após a empresa ouvir boatos de que, acometido de dores lombares e em licença médica, o trabalhador prestava normalmente serviços de lixeiro em outro emprego. Para a Proserv, o caso foi de improbidade, enquadrando-se no artigo 482, alínea "a", da CLT. Em sua defesa, o empregado garantiu que estava na outra empresa, mas sem trabalhar, em "reserva".

Para a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC), pouco importava que o empregado tivesse ficado na reserva noutro trabalho, pois "esteve à disposição do segundo empregador quando se dizia doente para prestar serviços na Proserv". Já o TRT12 entendeu que aspectos como histórico funcional, grau de escolaridade e nível socioeconômico do trabalhador deveriam ter sido relevados para a reversão da justa causa. Ainda segundo o Regional, sequer foi possibilitado ao jardineiro comprovar que teria ficado na reserva no segundo emprego.

No TST, o relator do processo na 3ª Turma, ministro Alberto Bresciani, disse que a atitude do trabalhador gerou quebra de confiança contratual, e ressaltou que a segunda empregadora forneceu, a pedido da primeira, declaração de que ele prestou serviços normalmente no período do atestado. A Turma afastou por unanimidade a reversão da justa causa e manteve a penalidade aplicada pela empresa.

Processo: RR-677-90.2011.5.12.0032

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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