26.07.11 | Advocacia
IV Encontro Estadual em Defesa das Prerrogativas será realizado nesta sexta-feira (29)
O IV Encontro Estadual em Defesa das Prerrogativas será realizado, nesta sexta-feira (29), no Auditório Guilherme Schultz Filho, localizado no 2º andar da sede da OAB/RS (Rua Washington Luiz, 1110).
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, que fará abertura do evento, destaca a importância de abordar as dificuldades no exercício da profissão. "É fundamental discutir meios de interiorização regionalizada da entidade na área das prerrogativas", afirma.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, o encontro visa propor o debate e a busca de soluções para os problemas enfrentados pela classe no dia-a-dia da advocacia em todo o Estado.
Confira a programação:
9h – Sessão de AberturaManifestação do presidente da OAB/RS, Claudio LamachiaManifestação do presidente da CDAP, conselheiro seccional Marcelo BertoluciManifestação do vice-presidente da CDAP, Arno Winter
10h30min – PainelPauta 1: A profissionalização da CDAPPauta 2: Lançamento do "Programa de Fortalecimento e Interiorização Regionalizada da CDAP"
11h – Pauta livre e manifestação dos participantes
12h – Intervalo para almoço
14h – Apresentação do fluxograma da CDAPSugestão de regulamentação processual no âmbito da CDAPExpositores: Antonio Bonatto Barcellos e Osmar Barreto
15h – Proposta de Interiorização Regionalizada da CDAP
15h30min às 17h – Pauta livre e manifestação dos participantes
17h – Formulação de propostas de atividades para a celebração do dia 20 de outubro – Dia Nacional de Defesa das Prerrogativas
17h30min – Sessão de EncerramentoPronunciamentos e deliberações
Principais itens do Programa de Fortalecimento e Interiorização Regionalizada da CDAP:
Objetivos gerais
- O fortalecimento permanente da defesa das prerrogativas;
- A pactuação de critérios operacionais de atuação entre as Comissões de Defesa das Prerrogativas;
- A verificação das realidades locais para a definição de quais Subseções devem integrar determinado grupo;
- A definição de onze Coordenadorias Regionais com o objetivo de implementar cada vez mais a defesa das prerrogativas;
- A constante troca de informações e a verificação em cada subseção das realidades locais referentemente à temática;
- Além da atuação de rotina, a atuação preventiva da CDAP;
- A identificação de situações pontuais que representem bons exemplos de cumprimento de prerrogativas visando ampliar cada vez mais o espaço de diálogo entre a CDAP/RS e a demais instituições públicas e privadas e;
- O levantamento/planilhamento das espécies de violação de prerrogativas nas onze Coordenadorias.
Atuação específica
- Programa de Fortalecimento e Interiorização Regionalizada (prazo de cumprimento entre 1º de setembro de 2011 até 1º de junho de 2012);
- Cientificação aos presidentes das subseções e aos presidentes das CDAPs locais, bem como aos coordenadores regionais, no mínimo com trinta dias de antecedência da data/horário de visita da CDAP à subseção;
- A solicitação da CDAP aos presidentes locais para que informem com antecedência de quinze dias à visita os problemas relativos à violação ou iminência de violação das prerrogativas, apontando as temáticas e respectivos órgãos ou autoridades violadoras;
- A identificação pelos presidentes locais das atuações de terceiros merecedores de nosso registro positivo no tocante ao cumprimento das prerrogativas;
- O agendamento prévio pela CDAP de audiências com as autoridades e demais órgãos locais para o estabelecimento de diálogo para prevenir à violação ou ainda potencializar nossa atuação perante órgãos de correição ou fiscalizatórios;
- A realização em cada Subseção do Estado na data da visita local pela CDAP de audiências públicas coordenadas pelo presidente da subseção para o levantamento dos principais problemas relativos à temática e o encaminhamento concreto de medidas pela CDAP e;
- Após a completa visitação ao grupo de subseções a elaboração conjunta pela CDAP e a Coordenadoria Regional, de "ata de visitação, levantamento e providências" para ciência aos advogados e posterior encaminhamentos com a visualização dos resultados.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759