|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.17  |  Advocacia   

IV Colégio de Presidentes: OAB/RS divulga deliberações da Carta de Porto Alegre

O Colégio de Presidentes da OAB/RS, realizado neste sábado (30), no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre, reuniu os dirigentes das 106 subseções. Ao longo do evento, foram tratados assuntos como: a morosidade do Judiciário, a ética na advocacia, os honorários advocatícios, o processo eletrônico, entre várias outras pautas.

Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações da Carta de Porto Alegre, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta de Porto Alegre: a conselheira seccional, Claridê Chitolina Taffarel e o ex-presidente da subseção de Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai.

O próximo Colégio de Presidentes será realizado na subseção de Caxias do Sul.

Leia na íntegra a Carta aprovada pelos 106 presidentes de subseções da OAB/RS:

CARTA DE PORTO ALEGRE

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no IV Colégio de Presidentes, Gestão 2016/2018, realizado no dia 30 de setembro de 2017, em Porto Alegre/RS, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editam a presente CARTA, nos termos que segue:

RECOMENDA que o Conselho Seccional:

1. inicie, juntamente com o Tribunal de Ética e Disciplina, uma campanha institucional visando à conscientização acerca das infrações éticas atinentes ao descumprimento da tabela de honorários;

2. nomeie uma comissão que analise a viabilidade de uma tabela de honorários regionalizada e estude, em relação aos Advogados correspondentes: a) as ações e diretrizes para a atuação; b) a normatização dos valores dos serviços; e c) a criação de uma tabela de honorários que regule as relações entre os Advogados;

3. postule ao TJRS providências para a identificação, nos extratos, dos números dos processos, nos depósitos realizados na liberação de alvarás automatizados;

4. proponha ao TJRS o reajuste dos honorários de Advogados dativos e a padronização das certidões e agilidade na liberação da verba mediante a requisição do pagamento na própria Comarca;

5. agende, juntamente com a Comissão de Acesso à Justiça, uma reunião junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para tratativas sobre a emissão de normativa padronizada que desburocratize o procedimento de resgate de alvarás judiciais;

6. sugira ao TJRS a possibilidade de peticionamento eletrônico facultativo para autos físicos, e a possibilidade de carga de autos por terceiros, mediante autorização do Advogado que atua no feito;

7. requeira ao TJRS a divulgação dos nomes dos servidores, assessores e estagiários que atuam nas varas, mediante publicidade nos próprios cartórios;

8. gestione junto ao TRF4 e ao TJRS providências, a fim de que seja respeitado o artigo 2º da Resolução nº 23/2017 do TRF4, que trata da manutenção da competência delegada nos feitos em tramitação na data da implantação da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Canela e Gramado;

9. postule ao INSS um serviço de protocolo para o recebimento de requerimentos e documentos, dispensando o agendamento prévio;

10. retome com a Defensoria Pública, através dos canais de interlocução dialógica, a temática que envolve a atuação daquele órgão, apresentando amostragem da inobservância dos limites do critério de hipossuficiência econômica, segundo os parâmetros definidos pela própria instituição;

11. oficie aos Tribunais, requerendo a orientação aos Magistrados e Servidores, acerca da importância da inclusão de devedores na Central Nacional de Indisponibilidade, inclusive com a formalização de Convênios e Acordos de Cooperação Técnica, quando necessário, buscando viabilizar a efetividade do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça;

12. proponha ao TJRS a padronização dos procedimentos para as ações de medicamentos, inclusive com a dispensa da apresentação periódica de laudos médicos e negativa administrativa dos fármacos;

13. pleiteie que o TJRS determine que as varas forneçam os dados relativos ao seu desempenho judicial, atendendo de forma simplificada e célere os pedidos das Subseções;

14. promova a implantação de processo eletrônico da Seccional para o trâmite interno de seus procedimentos;

15. amplie a campanha institucional de fiscalização da publicidade: a) fornecendo às mídias informações atinentes às condutas vedadas; b) remetendo às Subseções material acerca da publicidade do exercício profissional; e c) elaborando ações de fiscalização junto às agências da Previdência Social;

16. gestione ao Conselho Federal da OAB a atualização do Provimento nº 94/2000, que trata das normas sobre publicidade, propaganda e informação de serviços da advocacia;

17. conclua a implantação do sistema eletrônico de prestação de contas para as Subseções.


DELIBERA que as Subseções:

1. realizem um ato coletivo, em data a ser divulgada pela Seccional, para publicizar a vigência da Lei Estadual nº 15.016/2017, que altera a Taxa Única de Serviços Judiciais e dispensa o pagamento de custas nas execuções de honorários, resultado do Plano de Valorização da Advocacia;

2. encaminhem aos Juízes Estaduais de suas Comarcas cópia das conclusões do Centro de Estudos do TJRS, que versam a respeito da Gratuidade da Justiça;

3. intensifiquem a fiscalização dos atos da Administração Pública Municipal em uma atuação vigilante na defesa da Democracia e da Cidadania;

4. enviem, por meio eletrônico, diretamente à Secretaria-Geral da OAB/RS, as solicitações a respeito das movimentações processuais dos processos ético-disciplinares.


REGISTRA moção de reconhecimento à atuação do Conselho Seccional que, por sua Diretoria e Comissão de Direito e Tecnologia da Informação, atendendo ao forte clamor da advocacia gaúcha, conquistou a adoção do e-proc como sistema de processo eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.


EMITE moção de apoio ao Conselho Federal da OAB, pelo protagonismo na defesa do Estado Democrático de Direito e de suas instituições, contra a imoralidade em todos os setores da nação, no combate à corrupção e na defesa intransigente da Democracia.


Porto Alegre/RS, 30 de setembro de 2017.

 

Fonte: OAB/RS

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