|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.12.23  |  Advocacia   

IV Colégio de Presidentes das Subseções – Gestão 2022-2024: veja as deliberações da Carta de Santa Cruz do Sul

O IV Colégio de Presidentes da OAB/RS  gestão 2022/2024 foi realizado nesta sexta-feira (10), em Santa Cruz do Sul, e reuniu os 107 dirigentes das subseções do estado.

Veja todas as fotos do IV Colégio aqui no Flickr da OAB/RS

Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta: o presidente da subseção de Alvorada, Gilson D’Ávila Machado; a conselheira estadual Regina Soares; e o ex-presidente da subseção de Bento Gonçalves Felipe Panizzi Possamai.

 

CARTA DE SANTA CRUZ DO SUL

Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no IV Colégio de Presidentes, Gestão 2022/2024, realizado nos dias 9 e 10 de novembro de 2023, presencialmente em Santa Cruz do Sul/RS e virtualmente por meio de videoconferência organizada pela Seccional, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos seguintes termos:

 

RECOMENDAM que o Conselho Seccional:

 

  1. permaneça monitorando a situação da MULTICOM junto à CGJ, para a melhoria dos serviços, funcionalidades e efetivo treinamento dos servidores que atuam naquele setor;

 

  1. acompanhe o desfecho do Processo SEI sob o nº 8.2023.0003/000071-7, que visa a implementação e divulgação da lista cronológica de processos no sistema E-proc;

 

  1. oficie, imediatamente, ao TJRS para que os prazos informados nos sistemas eletrônicos sejam lançados corretamente pelos servidores e deixem de ter caráter meramente informativo, passando a ser vinculativos, confirmando o entendimento adotado no julgamento do REsp 1.186.276/RS;

 

  1. oficie ao TJRS para que a fixação dos prazos no sistema seja feita cumprindo o disposto no artigo 218, §3º, do CPC;

 

  1. requeira ao TJRS a revogação do inciso VIII, do artigo 7º, do Provimento 20/2023, da CGJ, por afronta ao artigo 357, do CPC;

 

  1. solicite à CGJ do TJRS que o atendimento feito pela MULTICOM gere protocolo, a ser encaminhado automaticamente para o e-mail do Advogado;

 

  1. reitere à CGJ que recomende o cadastro de todos os magistrados para utilização do Sistema SNIPER;

 

  1. oficie, novamente, o TJRS para que sejam disponibilizados computadores nas salas de audiência, para acesso aos processos e televisores nas salas de júri, visando à preservação da paridade de armas entre a Advocacia, a Defensoria Pública e o Ministério Público;

 

  1. crie um grupo de trabalho para orientação e elaboração de uma cartilha de defesa das prerrogativas da Advocacia a ser distribuída para os mediadores e conciliadores do CEJUSC;

 

 

  1. postule ação padronizada da Secretaria de Segurança Pública, encaminhando à delegacia especializada, para prevenção e repressão de fraudes praticadas por estelionatários que se passam por advogados ou escritórios de advocacia;

 

  1. estabeleça com a Polícia Civil, Poder Judiciário e instituições financeiras um projeto integrado para a imediata interceptação telefônica e identificação do titular da linha, quando registrado boletim de ocorrência, narrando fraudes por meio de ligações e mensagens, com o objetivo de lesar advogados, escritórios de advocacia e clientes;

 

  1. solicite aos Tribunais que bloqueiem o acesso aos sistemas de processos eletrônicos de Advogados suspensos do exercício profissional ou que tiveram sua inscrição cancelada;

 

  1. intensifique a campanha de esclarecimento à sociedade acerca de fraudes cometidas por estelionatários que se passam ou tentam passar por Advogados, especialmente quando há alvarás expedidos ou valores a receber em precatórios;

 

  1. acompanhe o encaminhamento do ofício remetido ao Conselho da Justiça Federal, que postulou o descredenciamento do Banco do Brasil para recebimento de ordem judicial de pagamento de qualquer natureza;

 

  1. reitere o pedido de providências para que cessem as propostas de acordo do INSS em ações previdenciárias, no rito ordinário, no sentido de ofertar imediato restabelecimento do benefício e pagamento dos atrasados, desde que haja a desistência dos honorários de sucumbência, conforme item 48 da Carta de Santa Rosa;

 

  1. solicite ao CFOAB moção de apoio ao Projeto de Lei 4.830/2020, que visa ao destaque de honorários advocatícios dos benefícios previdenciários devidos pelo INSS, em procedimentos administrativos;

 

  1. encaminhe ofício aos parlamentares gaúchos, especialmente aos Senadores, manifestando o integral apoio da OABRS ao Projeto de Lei 4.830/2020, para possibilitar o destaque de honorários advocatícios em processos administrativos junto ao INSS;

 

  1. requeira ao TRF4 e ao TRT4 que o advogado participe da primeira parte da perícia médica – entrevista – preservando o sigilo da relação médico/paciente, exigida pelo Conselho Federal de Medicina;

 

  1. forme grupo de trabalho para auxiliar as Subseções nos procedimentos necessários para que a municipalidade aplique a isenção prevista na Lei Federal nº 13.847/2019, bem como dispense escritórios de advocacia de apresentarem PPRA e PCMSO;

 

  1. intensifique as campanhas de constante valorização da advocacia, por meio de material publicitário gráfico e outras medidas ostensivas, que possam ser disponibilizadas para as Subseções e imediatamente compartilhadas;

 

  1. gestione ao TJRS a inclusão de QR Code nas guias de depósito, conforme já existente nas guias de custas judiciais, assim como nos boletos da OABRS;

 

  1. requeira ao TJRS que os pedidos de SISBAJUD sejam automaticamente classificados como sigilosos, em nível suficiente para não visualização da parte adversa e de seu procurador, visto que o artigo 854, do CPC, não exige a ciência prévia deste;

 

  1. gestione aos Tribunais acesso ao PJE e E-proc por meio da conta gov.br, sem necessidade de token, bem como proceda a assinatura dos documentos;

 

  1. solicite que o TJRS proceda a expedição automática de certidões, no E-proc, logo após a prestação do trabalho realizado pelo Advogado Dativo, evitando a demora no recebimento dos honorários, em razão da morosidade de alguns cartórios judiciais;

 

  1. requeira a inclusão de mais opções nas petições do E-proc, para os requerimentos de urgência, com a opção de “outros” e a possibilidade de justificar;

 

  1. postule ao TJRS a expedição automática de certidão e intimação das partes do evento “trânsito em julgado” no sistema E-proc;

 

  1. solicite a alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral da CGJ do TJRS, para que seja autorizada a realização de inventário extrajudicial, mesmo que haja interesse de incapaz;

 

  1. oficie a CGJ do TJRS para que os oficiais de justiça emitam certidões negativas, contendo informações detalhadas, como os dias e horários das tentativas de localização, bem como juntem print das telas de WhatsApp, quando a citação se der pelo aplicativo, conforme entendimento jurisprudencial do STJ;

 

  1. requeira ao TJRS que os cartórios e varas judiciais informem nos processos, por meio de ato ordinatório ou certidão, o código de rastreio (AR Correios) de citação e intimação das partes, a fim de evitar contatos reiterados da advocacia com o balcão virtual;

 

  1. solicite à Central de Cumprimento de Precatórios a padronização dos documentos e procedimentos necessários para expedição do Precatório e RPV, com prazo máximo de expedição análogo ao fixado pelo artigo 541, do CNJ-CGJ;

 

  1. promova ações que visem ao aumento do valor máximo da RPV Estadual;

 

  1. solicite aos Tribunais a implantação de pagamento de RPV ou precatório também via PIX e não apenas em conta vinculada, como vem sendo praticado;

 

  1. encaminhe ofício ao TJRS para que seja determinado aos cartórios judiciais a descrição para a emissão das guias de condução, de forma precisa e objetiva, especificando as rubricas e a individualização delas;

 

  1. reitere o pedido de que todas as intimações pessoais das partes, em processos que tramitem em segredo de justiça, contenham, obrigatoriamente, a chave de acesso aos autos;

 

  1. gestione junto ao TJRS para que seja disponibilizado no despacho de agendamento de audiência virtual, o contato telefônico do operador ou servidor que realizará a solenidade, com o fito de sanar eventuais problemas de acesso ou dificuldades técnicas;

 

  1. gestione ao TJRS para que os magistrados usem as ferramentas colocadas à disposição do juízo para localizar o CPF das partes, visando pagamento de custas, ante a impossibilidade do Advogado fazer tal busca;

 

  1. postule junto ao TJRS que oriente aos magistrados que a contratação de Advogado privado não deve ser utilizada como critério para negativa do benefício da assistência judiciária gratuita;

 

  1. promova a padronização das requisições de autorizações junto ao DINFRA, para instalação das salas automatizadas nas Subseções;

 

  1. solicite ao TJRS providências para o envio de AR em “mãos próprias”, visando evitar nulidades na citação realizada em nome de terceiros, bem como para a efetiva juntada da imagem do aviso de recebimento aos autos do processo;

 

  1. oficie ao TJRS para que o convênio celebrado com os Correios seja cumprido, com maior celeridade na devolução dos ARs encaminhados;

 

  1. requeira que o TJRS adote a tabela de honorários do dativo, de acordo com os valores praticados na data do efetivo pagamento, promovendo a alteração da Resolução Conjunta nº 001/2020;

 

  1. reitere pedido de que a nomeação dos dativos seja feita nos termos da Lei Estadual 15.232/2018, por meio do sistema E-proc;

 

  1. solicite aos Tribunais que instalem detector de metais em todas as portas, para que todos os que acessam o prédio do foro sejam submetidos ao procedimento de segurança, sem a revista aos pertences pessoais dos Advogados, já submetidos ao detector de metais sem o alerta;

 

  1. requeira ao TRF4 a expedição de alvará no valor integral da condenação, em nome do procurador com poderes para receber e dar quitação;

 

  1. requeira ao TRT4 a padronização da divulgação, nas salas de espera virtuais, das audiências em andamento na pauta;

 

  1. reitere os pedidos dirigidos à Chefia de Polícia Civil, para que as delegacias autorizem acesso dos Advogados aos autos de inquéritos policiais, independentemente de procuração e requerimento, nos termos do Provimento nº 188/2018, do CFOAB;

 

  1. oficie a Superintendência de Serviços Penitenciários, ratificando a dispensa das Advogadas gestantes e lactantes de passarem pelo scanner de raio X, quando ingressam nas casas prisionais, nos termos do artigo 7ºA, I, “a”, da Lei 8.906/94, e da IN nº 14/2023, da SUSEPE;

 

  1. encaminhe ofício à PGE, postulando que cessem as oposições genéricas nos processos de usucapião judicial ou extrajudicial;

 

  1. estude a possibilidade de convênio com a Seccional de Santa Catarina, com o objetivo de propiciar desconto aos Advogados com domicílio profissional em cidades localizadas na faixa de fronteira entre os estados;

 

  1. oriente a classe sobre a vedação da prática da Advocacia pro bono, para fins político-partidários ou eleitorais, em desacordo com o disposto no artigo 30, §3º, do CED;

 

  1. realize campanha institucional entre a OAB, Tribunais e órgãos policiais para esclarecer, publicizar e exigir a aplicação do protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero, nos termos da Recomendação nº 128/2022, do CNJ;

 

  1. promova campanhas de fortalecimento do Exame de Ordem e contra cursos de Direito na modalidade EaD;

 

  1. otimize os procedimentos de fiscalização da publicidade irregular, assessorando as Subseções para que haja maior efetividade nas ações por elas promovidas.

 

RECOMENDAM que as Subseções:

 

  1. orientem aos Advogados que encaminhem pedidos de providências e desagravos à CDAP, para que a Seccional possa adotar as medidas cabíveis contra autoridades que violam prerrogativas da Advocacia;

 

  1. oficiem ao juiz diretor do Foro para que oriente servidores e colaboradores do Poder Judiciário, inclusive mediadores e conciliadores que atuam no CEJUSC, a respeito das prerrogativas da Advocacia;

 

  1. informem à Seccional os casos de Advogados presos em operações policiais ou condenados por fraudes, estelionato e outros crimes, que possam gerar perda da idoneidade moral ou suspensão preventiva do profissional;

 

  1. encaminhem à Seccional os casos de violação das prerrogativas da advocacia em cartórios e serventias extrajudiciais.

 

REGISTRAM AINDA:

 

  1. o recebimento da Cartilha da MULTICOM, elaborada pela Corregedoria do TJRS, assim como da Recomendação nº 46/2023-CGJ, que deverá ser disponibilizado pelos Presidentes para os colegas nas Subseções;

 

  1. que está em tramite no TJRS o expediente SEI nº 8.2023.0003/000039-3, para criação da funcionalidade de pagamento das custas de forma parcelada, após o deferimento pelo juízo;

 

  1. que, a pedido da OAB, o CNJ apreciará, no expediente nº 0007544-97.2022.2.00.000, a unificação de controle administrativo nos Tribunais do país, para que o cumprimento de sentença seja processado nos próprios autos, sem recolhimento de custas;

 

  1. que já existe recomendação da Chefia da Polícia Civil para que os processos criminais sejam distribuídos sem sigilo, salvo hipóteses legais;

 

  1. que foi encaminhado o Ofício nº 479/2023/PRES ao Desembargador Alberto Delgado Neto, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, solicitando a implementação no Sistema E-proc da ferramenta PUSH, tendo sido aberto pelo Tribunal o expediente SEI nº 8.2023.0003/000039-3;

 

  1. que foi encaminhado ofício pela CGJ do TJRS aos magistrados do Estado do Rio Grande do Sul, para que seja observada a nova tabela de valores de honorários para Advogados dativos;

 

  1. que a Seccional está ajuizando ações tributárias para as Subseções interessadas, com o objetivo de afastar a cobrança de alvará de licença para localização e funcionamento de escritórios de advocacia, nos termos da Lei Federal nº 13.874/2019;

 

  1. que aguardam a conclusão do Portal da Transparência, que está sendo organizado pelas Seccionais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e São Paulo, por designação do CFOAB;

 

  1. que as demandas deliberadas nos Colégios de Presidentes sejam objeto de prestação de contas, de forma integral, com antecedência de 30 (tinta) dias do Colégio seguinte;

 

  1. que o assunto da carência de peritos assistentes sociais e psicólogos, especialmente nas Varas de Família e da Infância e Juventude, já vem sendo tratado pela Seccional, por meio de ofícios e reuniões com a CGP do TJRS, priorizando a nomeação de experts próximos à Comarca onde tramita o feito;

 

  1. apoio à PEC 39/11, devendo ser pautado, para análise do Conselho Pleno, parecer a ser elaborado pelas Comissões de Estudos Constitucionais e de Direito Ambiental, para ulterior manifestação da OABRS sobre o tema;

 

  1. que será promovido curso de formação em prerrogativas para os Conselheiros Tutelares do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o CEDICA/RS;

 

  1. que estão sendo adotadas medidas para identificar Advogados de outras Seccionais, que não possuem inscrição suplementar na OABRS e que atuam no Estado, ultrapassando o limite disposto no artigo 10, §2º, da Lei Federal nº 8.906/94.

 

REGISTRAM TAMBÉM:

integral apoio do Colégio de Presidentes às manifestações do Presidente da Seccional, Dr. Leonardo Lamachia, acerca da defesa das prerrogativas da advocacia, uso da tribuna e sustentação oral, ratificando a campanha institucional “Vídeo gravado não é sustentação oral!”.

 

moção de acolhida pela primeira participação da recém-criada Subseção de Tenente Portela, a 107ª da Seccional do Rio Grande do Sul, no Colégio de Presidentes.

 

Santa Cruz do Sul/RS, 10 de novembro de 2023.

Fonte: OAB/RS

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