14.03.08 | Diversos
Itaú Vida Previdência condenada a pagar seguro de vida de R$ 25 mil
O Itaú Vida Previdência S/A foi condenada a pagar seguro de vida no valor de R$ 25 mil ao viúvo Abdo Siman Pinto Neto, em Timóteo (MG), cuja esposa faleceu durante uma cirurgia para retirada de pedras e redução do estômago. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG que manteve a sentença anterior.
De acordo com os autos, A.M.M.S. se submeteu a uma cirurgia para retirada de pedras na vesícula e redução de estômago em janeiro de 2006. Ela morreu três dias depois, devido a complicações pós-operatórias que levaram a uma infecção generalizada.
A.M.M.S. havia contratado um seguro de vida com indenização fixada em R$ 25 mil, na hipótese de morte por acidente. No entanto, segundo o corretor de imóveis Abdo Neto, marido da segurada, a empresa se recusou a pagar a indenização, o que o levou a interpor uma ação de cobrança para recebimento do seguro.
Em sua defesa, a companhia alegou que a morte não foi acidental, e que o contrato não previa cobertura em caso de morte por doença. Na sentença anterior a empresa foi condenada a pagar o valor do seguro de vida na quantia contratada, acrescido de correção monetária e juros, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A companhia de seguros recorreu então ao TJMG, reiterando os argumentos apresentados na contestação.
O relator do recurso, desembargador Lucas Pereira, afirmou que a morte da segurada foi acidental, visto que foi causada por uma fístula gástrica (vazamento de secreção) que levou à infecção generalizada. O magistrado ressaltou que a fístula ocorre acidentalmente, e por isso não se pode alegar que a morte foi causada por uma doença. Pereira condenou a seguradora a pagar o seguro de vida no valor de R$ 25 mil ao corretor de imóveis. (Proc. nº 1.0687.07.052719-1/001).
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759