|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.12  |  Diversos   

Isenção é negada para homem com doença vascular cerebral

As moléstias graves que justificam a isenção da taxa já estão especificadas na lei; segundo jurisprudência já solidificada, não é facultado ao Judiciário criar novas hipóteses para a incidência do benefício.

Um recurso foi negado, interposto contra decisão liminar que também negou isenção, por doença vascular cerebral, de pagamento do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. A 7ª Turma do TRF1 analisou a matéria.

O agravante alega que sua moléstia é crônica, e necessita de tratamento contínuo e permanente. Sustenta que, embora a doença vascular cerebral não esteja expressamente prevista entre as moléstias merecedoras da benesse, a analogia tributária deve ser aplicada ao seu caso, em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à vida.

O relator do caso, juiz federal convocado Renato Martins Prates, afirma que o art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/88 especifica taxativamente quais são as moléstias graves que justificam a isenção da taxa e que, segundo jurisprudência já solidificada, não é facultado ao Judiciário criar novas hipóteses para a incidência do benefício.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0026141-71.2012.4.01.0000/PI

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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