|   Jornal da Ordem Edição 4.436 - Editado em Porto Alegre em 29.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.11.24  |  Advocacia   

Isenção de custas da advocacia: Projeto de Lei avança para a CCJ da Assembleia Legislativa

Mais um importante passo para a isenção de custas da advocacia gaúcha se tornar realidade foi dado. O Projeto de Lei (PL) que dispensa o adiantamento do pagamento de custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais e atribui a responsabilidade ao vencido já está tramitando na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) como PL 294/2024. O texto foi distribuído na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo gaúcho sob a relatoria da deputada delegada Nadine, que já antecipou parecer favorável à iniciativa.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a advocacia gaúcha está próxima de alcançar a maior conquista legislativa estadual da história da entidade. “Trabalhamos muito para que o Órgão Especial do TJRS aprovasse o projeto e o encaminhasse para a Assembleia. Corrigimos a inconstitucionalidade do texto de 2018 que apresentava vício de origem e articulamos com o TJRS sua apresentação. Agora, o PL 294/2024 está sendo pautado na CCJ e temos confiança de que seguirá para o Plenário com a aprovação deste”, disse.

Fortalecimento da classe

O novo regramento proposto é de grande relevância, pois, entre outras deliberações, promove a equidade e fortalece a classe dos advogados, além de aprimorar o acesso à Justiça. A exigência do adiantamento do pagamento da Taxa Única em cada fase de cumprimento de sentença impõe um ônus desproporcional e oneroso à advocacia, que atua em vários processos simultaneamente. A mudança reconhece que o advogado e a advogada, que são indispensáveis à administração da Justiça, não devem ser penalizados por meio de encargos que dificultam suas atuações.

“Em cada ação, a cada entrega, buscamos fazer a diferença de forma imediata no dia a dia do exercício profissional dos colegas. Estamos próximos de um marco na história da Ordem gaúcha que, na prática, significará mais honorários no bolso de cada advogada e cada advogado gaúcho”, completou Leonardo Lamachia.

Atuação da OAB/RS

No dia 12 de abril, o Órgão Especial do TJRS aprovou o anteprojeto que altera a lei da Taxa Única de Serviços Judiciais após permanentes diálogos e articulação do presidente da OAB/RS, que, no final de 2023, também havia trabalhado pela aprovação da proposta na Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (COJE) e no âmbito do Conselho da Magistratura (COMAG).

Seguindo o diálogo com a nova administração do TJRS em 2024, o presidente Leonardo Lamachia conseguiu pautar o tema no Órgão Especial da Corte, última instância no âmbito da Justiça estadual, com aprovação dos desembargadores. Agora o PL tramita na ALRS. A medida adotada pela atual gestão da OAB/RS no Tribunal de Justiça gaúcho resolve qualquer questionamento quanto à constitucionalidade do PL, pois a competência para apresentar o referido Projeto de Lei na ALRS é privativa do Poder Judiciário.

Conquistas legislativas e avanços para a classe

É tradição da OAB/RS ser protagonista na proposição e materialização dos pleitos da advocacia com alterações legislativas. Conquistas fundamentais para a classe nasceram da OAB gaúcha, ainda na gestão de Claudio Lamachia, como o Simples Nacional, a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia, a contagem dos prazos em dias úteis e a garantia dos honorários de sucumbência na forma do art. 85 do novo Código de Processo Civil (CPC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O PL da isenção de custas traz garantias para o exercício profissional e reforça o pioneirismo da entidade.

Fonte: OAB/RS

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