Para cadastrar um novo chip, somente é solicitado um número de CPF, sem ser necessário comprovar a titularidade do documento ou informar outros dados pessoais.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu auto de infração contra a Vivo e instaurou procedimento para apuração de descumprimento de obrigações, devido a irregularidades no meio de cadastramento dos dados de adquirentes de linhas móveis da operadora.
Constatou-se que, depois de adquirir o chip em bancas de jornais, para iniciar a utilização, bastava entrar em contato com o número de telefone informado na embalagem do dispositivo e cadastrar somente um número de CPF, sem qualquer outra exigência. A empresa não exigia a comprovação da titularidade do documento ou a informação de outros dados pessoais dos consumidores.
A investigação concluiu que a deficiência da prestação do serviço pela operadora, com a falta de controle dos dados cadastrais dos adquirentes das suas linhas móveis, é forma de desenvolvimento de atividades criminosas. Segundo a Anatel, a habilitação de códigos de acesso a plano de serviço pré-pago, efetuada por intermédio do Centro de Atendimento por Telefone da Prestadora VIVO S.A., está em desacordo com o disposto no art. 58 do Regulamento do SMP - Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela resolução 477/07.
Fonte: Migalhas
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759