|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.09  |  Diversos   

IRPF 2009: valores recebidos por precatórios e RPVs na JF devem ser declarados

A Justiça Federal do estado esclarece que as pessoas que receberam, durante o ano de 2008, valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal, devem incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2009.
 
Para os valores recebidos na Caixa Econômica Federal, a fonte pagadora a ser informada é a própria, cujo CNPJ é 00360305/0001-04. Já para os beneficiários de requisições de pequeno valor que receberam seus valores por meio do Banco do Brasil, o CNPJ a ser informado é 00000000/0001-91. Os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados podem fazer a retificação da declaração mesmo após a data final.



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Fonte: JFRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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