|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.11  |  Advocacia   

Irmãs atropeladas sobre a faixa, em frente a hospital, serão indenizadas

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Brusque que condenou um motociclista ao pagamento de danos materiais e morais a duas irmãs, atropeladas por ele quando atravessavam a faixa de pedestres, defronte ao Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, onde visitavam a mãe hospitalizada.

A decisão de primeiro grau readequou apenas o valor da indenização, reduzida de R$ 10 mil para R$ 4,5 mil, uma vez que o motociclista teve a visão prejudicada por outra moto no momento do acidente. Segundo o relator do apelo, desembargador Henry Petry Junior, as testemunhas ouvidas no processo apontaram que o motociclista teve a visão prejudicada segundos antes do sinistro, o que, contudo, presta-se unicamente a reduzir sua responsabilidade pelo acidente, mas não afastá-la.

“Não só o lugar era de grande fluxo de pedestres [...] como o horário (16h) e a proximidade de um hospital, além, é claro, da presença de uma faixa de pedestre, recomendavam maiores cautelas no trânsito”, anotou o magistrado. Ele explicou, também, por que houve diferenciação nos valores referentes ao dano moral, arbitrados em benefício das irmãs – uma receberá R$ 3 mil, e a outra, apenas mil.

Segundo o juiz, uma delas foi atingida diretamente, quando a outra não chegou a ser atingida, mas, de qualquer forma, também caiu na via. (Apelação Cível n. 2007.046095-3)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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