O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, que está exercendo a presidência do STJ, negou o pedido de liminar que buscava habeas corpus para dois irmãos presos acusados de tráfico de drogas. Os dois foram presos com 1,05 Kg de cocaína, na cidade de Batatais, em São Paulo.
No pedido de habeas corpus, os advogados dos irmãos alegaram que os dois fazem jus ao benefício da liberdade provisória, visto que são réus primários, possuem residência fixa e emprego lícito. Isso, porém, não foi suficiente para conceder a soltura dos dois.
Ao negar a liminar, Carvalhido concluiu que o fato da prisão ter sido em flagrante caracteriza argumento para manter em cárcere os acusados, assegurando, assim, a futura aplicação da lei penal. A decisão ficou em conformidade com a do TJSP.
Com o pedido de liminar negado, cabe agora ao colegiado formado pelos ministros da Sexta Turma julgar a ordem de habeas-corpus. O relator do julgamento será o ministro Nilson Naves.
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759