|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.11  |  Família   

Irmãos de empregado falecido em acidente de trabalho serão indenizados

Houve no caso entendimento de que a morte de um irmão leva à presunção da dor moral.

Uma empresa terá que indenizar, em R$ 5 mil, por danos morais, os irmãos de um empregado que faleceu em razão de acidente de trabalho. A 8ª Turma do TRT3 reformou a decisão de 1º Grau, que havia negado o pedido de indenização.

O trabalhador faleceu no ano de 1990, em um acidente de trabalho. A mãe dele ajuizou ação na Justiça Comum, buscando reparação pela dor moral, em decorrência da morte do filho, obtendo indenização no valor de R$ 26 mil. Algum tempo depois, os irmãos propuseram outra ação pedindo reparação pelos danos morais que sofreram. Conseguiram o aproveitamento da prova pericial produzida no processo em que a mãe foi autora. Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, o processo foi remetido a esta Justiça.

A decisão de 1º Grau negou o requerimento, pelo fato de os irmãos não morarem juntos e pela ausência de provas de dependência psicológica. Inconformados com o indeferimento do pedido de indenização por danos morais, os irmãos ingressaram com recurso pretendendo a reforma da sentença.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Denise Alves Horta, na ação que tramitou na Comarca de Ouro Branco (MG), a reclamada foi condenada a pagar à mãe dos autores indenização por danos morais, em razão do reconhecimento da culpa da empresa pelo acidente de trabalho que matou o seu filho. Nesse processo, os irmãos da vítima pretendem o mesmo, mas em razão da própria dor. "Por certo, o falecimento de um irmão faz presumir a dor moral, cumprindo à parte contrária provar a inexistência de vínculos estreitos entre eles bem assim a ausência da relação de amizade, sendo irrelevante que, para tanto, residissem no mesmo local", destacou.

Para a magistrada, como não há prova de que os irmãos não fossem próximos, prevalece o laço familiar, a estima, o afeto recíproco e a dor da perda, que, nesse tipo de núcleo social, é bastante significativa. Nesse mesmo sentido, citou decisão do STJ. Levando em conta o grau da dor suportada pelos irmãos da vítima, cujo falecimento ocorreu aos 24 anos e o valor já recebido pela mãe, a desembargadora condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, no montante de R$ 5 mil, para cada um dos irmãos reclamantes.

Nº. do processo: 0000746-42.2010.5.03.0054 ED

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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