Consta nos autos que um dos réus foi impedido pelo porteiro de entrar em um condomínio; por isso, ofenderam o trabalhador, fazendo alusões pejorativas à sua cor de pele e o ameaçando de demissão.
A condenação imposta a dois irmãos por proferirem ofensas verbais e injúrias raciais a um porteiro foi mantida, por unanimidade, pela 10ª Câmara Cível do TJRS.
Caso
Um dos condenados, ao chegar às quatro da manhã no condomínio em que seu irmão morava, foi impedido pelo porteiro do prédio de entrar no local, que afirmou apenas cumprir ordens, gerando uma desavença. Na discussão, eles ofenderam o trabalhador, fazendo alusões pejorativas à sua cor de pele, suas condições pessoais e o ameaçando de demissão. Testemunhas que presenciaram o ocorrido afirmaram que os irmãos estavam visivelmente embriagados, e que o porteiro restringiu-se a pedir silêncio aos ofensores em razão do horário.
O julgamento
O desembargador relator, Jorge Alberto Schreiner Pestana, votou por manter a sentença proferida pela juíza de Direito, Anna Alice da Rosa Schuh, em regime de exceção, que condenou os réus solidariamente, pois ficaram comprovados os fatos constitutivos ao direito do autor.
Sobre o valor da indenização, entendeu o magistrado ser adequado a compensar o autor pelo injusto sofrido e suficiente a desestimular os ofensores pelo ato ilícito praticado.
Acompanharam o relator no voto os desembargadores Marcelo Cezar Müller e Miguel Ângelo da Silva.
Processo: 70058642562
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759