|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.06.15  |  Diversos   

Irmão incapaz deverá ser incluído em plano de saúde de funcionária

O jovem, que sofre de paralisia cerebral espástica e síndrome de West, foi excluído do benefício ao completar 18 anos.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a incluir o irmão incapaz de uma funcionária como dependente no seu plano de saúde. O jovem, que sofre de paralisia cerebral espástica e síndrome de West, foi excluído da assistência ao completar 18 anos. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou sentença da Justiça Federal de Curitiba (PR).

A autora detém o termo de guarda e responsabilidade do irmão. Devido às doenças, ele não anda e nem se comunica, ficando restrito ao leito. Ela o incluiu no seu plano de assistência médica dos Correios, que lhe dava direito de receber um ‘auxílio especial’. A exclusão levou a funcionária a ajuizar ação contra a empresa pública, pois a dependência do irmão não cessou com a maioridade civil.

A ação foi julgada procedente e a ECT recorreu ao tribunal. Os Correios alegam que não há qualquer irregularidade em seus atos, uma vez que, de acordo com o regimento interno, os benefícios só são concedidos aos filhos e enteados de funcionários. Sustentou ainda que, “admitindo o irmão da autora, estaria violando o princípio da isonomia em relação aos demais empregados”.

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo ressaltou que não há nenhuma razão para se diferenciar a situação da tutela e da curatela, para fins de percepção da vantagem objeto do processo. “Se ambos os institutos trabalham com a proteção de pessoas incapazes, e, portanto, daqueles que não têm condições de atender aos seus próprios interesses, não há nenhum motivo para que se diferencie suas consequências jurídicas. A imposição da isonomia, por óbvio, exige que se ofereça tratamento idêntico a essas situações que, do ponto de vista assistencial, são rigorosamente iguais”, afirmou Thompson Flores.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro