|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.11  |  Diversos   

Investigado por furto não obtém autorização para trabalhar como vigilante

Visto que a função permite o porte de armas de fogo, é necessário que o profissional seja idôneo e tenha histórico de boa conduta social.

Aluno de curso de vigilante não poderá ter homologação de certificado de conclusão de curso, pois responde a ação penal por crime de furto. A decisão, da 4ª Turma do TRF4, suspendeu limitar que autorizava a expedição do documento.

Segundo o relator do recurso, desembargador federal Vilson Darós, não há violação ao princípio da não-culpabilidade. Afinal, os profissionais de vigilância possuem permissão para portar arma de fogo, o que requer pré-requisitos, como idoneidade e boa conduta social, caso contrário, podem oferecer risco à sociedade.

O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRF4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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