Visto que a função permite o porte de armas de fogo, é necessário que o profissional seja idôneo e tenha histórico de boa conduta social.
Aluno de curso de vigilante não poderá ter homologação de certificado de conclusão de curso, pois responde a ação penal por crime de furto. A decisão, da 4ª Turma do TRF4, suspendeu limitar que autorizava a expedição do documento.
Segundo o relator do recurso, desembargador federal Vilson Darós, não há violação ao princípio da não-culpabilidade. Afinal, os profissionais de vigilância possuem permissão para portar arma de fogo, o que requer pré-requisitos, como idoneidade e boa conduta social, caso contrário, podem oferecer risco à sociedade.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759