|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.02.12  |  Dano Moral   

Invalidez permanente provocada por acidente de trânsito gera indenização

O autor foi atingido por veículo não identificado, e o laudo constatou lesão grave no punho direito, mas o pedido de recebimento do seguro foi não atendido sob a justificativa de falta de documentação.

A Marítima Seguros deverá pagar R$ 16.600,00 para um motociclista que ficou invalido após acidente de trânsito. Ele foi atingido por veículo não identificado. O laudo constatou lesão grave no punho direito e, consequentemente, invalidez permanente.

O motociclista requereu à Marítima o recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). No entanto, o pedido foi não atendido sob a justificativa de falta de documentação.

Inconformado, procurou a Justiça para obter a indenização. A empresa, na contestação, informou que a vítima não apresentou os documentos necessários. Alegou também que, de acordo com a Lei nº 11.482/07, o valor máximo para casos de invalidez permanente é de R$ 13.500,00, dependendo do grau apurado por meio de perícia médica.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que os exames constataram a invalidez permanente. O magistrado afirmou que a referida lei passou a vigorar em 31 de maio de 2007, data posterior ao acidente, ocorrido quando imperava a Lei nº 6.194/74, que estabelece pagamento no valor equivalente a 40 salários mínimos. A decisão foi do juiz Carlos Alberto Sá da Oliveira, titular da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

(nº 148576-12.2008.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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