|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.09  |  Advocacia   

Intimação com nome de advogado trocado foi anulada

Intimação que contém erro nos nomes das partes interessadas e de seus respectivos advogados não tem validade e todos os atos jurídicos praticados a partir dela devem ser considerados nulos também. Foi o que levou a 3ª Turma do TST a anular os atos processuais posteriores a uma intimação defeituosa no processo de uma empregada da empresa paulista Corello Comercial Ltda.

Os nomes das partes e de seus advogados devem ser publicados de modo que possam ser identificados no processo para não ocasionar prejuízo à parte interessada, informou o relator do recurso na 3ª Turma, ministro Horácio Senna Pires. No presente caso, no Diário da Justiça que publicou julgamento do recurso de revista da empresa, intimando ambas as partes e seus advogados, constou erroneamente o nome da advogada da empresa como sendo o da empregada.

Assim, para efeito de intimação, o equívoco não permitiu que a procuradora da empregada fosse identificada, ocasionando evidente prejuízo à trabalhadora e a consequente declaração de nulidade de “todos os atos processuais a partir de tal fato”, o que propicia a reabertura de novo prazo para comunicação da decisão, como determina o artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil, concluiu o relator. (RR-85854-2003-900-02-00.1)




.................
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro