|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.14  |  Advocacia   

Com intervenção da OAB/RS, TJRS reverte multa imposta por magistrado a advogado

Com empenho da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas, foi revertida decisão em 1º Grau que condenou o profissional em face de suposta acusação de abandono de causa.

Por meio da atuação da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS, o Judiciário gaúcho retirou multa de 30 salários mínimos imposta a advogado e demais integrantes do escritório que, mesmo com justificativa, foram acusados de abandonar o caso em razão do não comparecimento em audiência. O profissional requisitou o acompanhamento da CDAP após ter o seu pedido de correição negado em 1ª Grau.

O advogado Walter Vernet de Borba tinha audiência marcada para o dia 06 de junho de 2014, na Comarca de Jaguarão. Na data, o advogado não compareceu justificadamente à sessão, sendo multado na própria audiência no valor de 10 salários mínimos para cada advogado do escritório, em face de suposta acusação de abandono de causa.

Após, o profissional peticionou junto à 1º Vara da Comarca de Jaguarão, requerendo a reconsideração do despacho que imputou a penalização, argumentando que a ausência foi justificada e que não houve o abandono do caso. Em apreciação, o pedido foi negado em 1ª Grau.

Segundo o juiz, que aplicou multa de 10 salários-mínimos a cada um dos três advogados do escritório, houve abandono de processo sem justificativa, ‘‘causando prejuízo ao erário, pela utilização de funcionário público pago às expensas da população para a defesa de pobres’’. É que cada um deles poderia ter feito a representação do réu naquele ato, assim como, individualmente, justificado a própria ausência.

Em decorrência do não acolhimento da postulação, Borba ajuizou pedido de correição parcial junto ao TJRS, com o pedido de liminar e, na questão do mérito, a revogação total da multa aplicada. Todavia, a liminar no mérito foi indeferida e a CDAP foi requisitada a prestar acompanhamento no julgamento na 7º Câmara Criminal do TJRS, que, posteriormente, por unanimidade, determinou a retirada da multa.

Na defesa de Borba, o relator do caso pela CDAP, Marcos Reschke Salomão, ressaltou que o magistrado imputou a multa ao advogado logo após o não comparecimento do profissional, cenário vedado por lei: "o que importa ressaltar é a impossibilidade de, no próprio ato em que o advogado não comparece, o juízo de qualquer espécie dê ciência acerca das razões do seu não comparecimento. Assim, não tendo conhecimento dessa motivação, não tem o juízo como saber se houve abandono do processo ou impossibilidade de comparecimento".

"Pela redação do artigo 265, do Código de Processo Penal, somente pode ser aplicada multa para o advogado que abandonar o processo, a causa, [...] e o abandono processual tratado pelo artigo está longe de ser apenas a falta a determinado ato, como audiência. De acordo com o mesmo artigo, abandonar a causa seria deixar de praticar, reiteradamente, atos processuais essenciais".

O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, frisou que a reversão da multa é mais uma demonstração de que a OAB/RS está atenta a qualquer desvio que prejudique as prerrogativas dos advogados. "A multa aplicada viola o artigo 265, do Código de Processo Penal, e também o artigo 5°, da Constituição da República, pois a aplicação de multa aos advogados, para que deixem de explorar eventual tese defensiva, causa cerceamento à defesa dos constituintes", reforçou Zaffari, destacando ainda o trabalho profissional da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, reiterou que o único órgão admissível para censurar o advogado é o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. "Existe uma não sujeição disciplinar do advogado em relação ao juiz. É importante frisar o artigo 6º do Estatuto da Advocacia, que afirma que não há hierarquia, nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos", advertiu Bertoluci.


João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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