|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.08.09  |  Diversos   

Intervenção da OAB/RS, juntamente com a subseção de Pelotas, restabelece estacionamento de advogados no foro da comarca

A pedido do presidente da subseção de Pelotas, Marco Aurélio Romeu Fernandes, o dirigente da OAB/RS, Claudio Lamachia, esteve no município nesta quarta-feira (05), onde tratou das vagas dos advogados no estacionamento do Foro de Pelotas, em reunião com o juiz-diretor da unidade jurisdicional, Felipe Marques Dias Fagundes. Também estavam presentes os conselheiros seccionais Alexandre Fernandes Gastal e Fábio Scherer de Moura.

Desde segunda-feira (03), o estacionamento do prédio do Foro de Pelotas passou a ser de uso exclusivo de servidores do Poder Judiciário. Até então, o espaço também era de livre acesso de advogados e da comunidade.

No encontro, Marco Aurélio e Lamachia reforçaram os argumentos da classe ao magistrado para revogar a medida. “O advogado é tão indispensável para a administração da Justiça quanto o juiz e o servidor do foro”, afirmou o presidente da OAB/RS.

Os dirigentes apresentaram dados ao diretor-juiz do Foro de Pelotas mostrando que as vagas existentes no estacionamento não são preenchidas, ficando ociosas. “Nosso acompanhamento da movimentação de veículos no local constatou que em nenhum momento todos os boxes vagos daquele espaço são utilizados”, ressaltou o presidente da subseção.

Diante das exposições da OAB, ficou definido que no início da tarde de quarta-feira (05), o estacionamento estaria liberado para a classe mediante identificação na portaria, com a carteira de identidade profissional. Um funcionário da Ordem de Pelotas permanecerá no local com o objetivo de efetuar o controle de entrada dos advogados para fins estatísticos.

“O acesso dos advogados ao estacionamento está liberado nestes termos até a edição de uma nova portaria do Foro de Pelotas, que decidirá a questão em definitivo. No entanto, saliento que o direito da classe está resguardado”, informou o juiz Felipe Fagundes.

“Conseguimos solucionar o tema com o Poder Judiciário através do diálogo com o magistrado, entendendo que a medida, antes de ser de interesse da advocacia, é também da sociedade, já que em muitos casos, é o advogado quem conduz as partes ao foro”, destacou Lamachia.

“A intervenção da subseção, juntamente com a presença do presidente da OAB/RS, foi fundamental para encaminhar esta solução, com a garantia do Foro de Pelotas de que as vagas dos advogados estão asseguradas”, citou Marco Aurélio.

A visita do presidente da Ordem gaúcha a Pelotas, além de defender as prerrogativas da classe, faz parte do projeto de interiorização implantando pela atual gestão da OAB/RS ao tomar posse em 2007. “Temos que participar da vida dos advogados em todas as regiões do estado”, lembrou Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro