Em um primeiro momento, a empresa se negou a cobrir os gastos, alegando que o bebê não era conveniado. Porém, por se tratar de um caso urgente a companhia terá que atender as necessidades da criança.
A decisão de 1º grau para condenar empresa de assistência médica a custear cirurgia de correção de atresia pulmonar em recém-nascido, além dos materiais utilizados no procedimento, foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
A empresa havia negado a cobertura da cirurgia sob a alegação de que a criança não era beneficiária do plano de saúde. A família do bebê informou que incluiu o recém-nascimento como dependente dentro do prazo correto.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Paulo Eduardo Razuk, é incontestável que a criança é beneficiária do plano de saúde, na qualidade de dependente de seu genitor. Documentos juntados ao processo comprovaram os diversos pedidos de inclusão na apólice. O relator ainda destacou que a cirurgia tinha caráter de urgência, caracterizado pelo risco imediato de morte reconhecido pelo cirurgião cardiovascular responsável pelo tratamento.
A turma julgadora foi composta, também, pelos desembargadores Christine Santini e Elliot Akel, que votaram de forma unânime.
Fonte: TJSP
O número do processo não foi divulgado.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759