|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.13  |  Consumidor   

Intervenção cirúrgica em recém-nascido será custeado por assistência médica

Em um primeiro momento, a empresa se negou a cobrir os gastos, alegando que o bebê não era conveniado. Porém, por se tratar de um caso urgente a companhia terá que atender as necessidades da criança.
 
A decisão de 1º grau para condenar empresa de assistência médica a custear cirurgia de correção de atresia pulmonar em recém-nascido, além dos materiais utilizados no procedimento, foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A empresa havia negado a cobertura da cirurgia sob a alegação de que a criança não era beneficiária do plano de saúde. A família do bebê informou que incluiu o recém-nascimento como dependente dentro do prazo correto.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Paulo Eduardo Razuk, é incontestável que a criança é beneficiária do plano de saúde, na qualidade de dependente de seu genitor. Documentos juntados ao processo comprovaram os diversos pedidos de inclusão na apólice. O relator ainda destacou que a cirurgia tinha caráter de urgência, caracterizado pelo risco imediato de morte reconhecido pelo cirurgião cardiovascular responsável pelo tratamento.

A turma julgadora foi composta, também, pelos desembargadores Christine Santini e Elliot Akel, que votaram de forma unânime.

Fonte: TJSP

O número do processo não foi divulgado.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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