|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.12  |  Dano Moral   

Internauta condenado por divulgação de fotos eróticas

A mensagem de e-mail onde foram disseminadas as imagens ainda mencionava nome, endereço e local de trabalho, o que causou danos à reputação da autora.

Um internauta foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a uma bancária, por ter divulgado pela internet fotografias eróticas em que supostamente ela figurava.

Em agosto de 2009, a autora da ação foi avisada pelo noivo de que imagens de um homem e de uma mulher fazendo sexo estariam sendo compartilhadas por e-mail e ela seria uma das pessoas nas fotos. A mensagem ainda mencionava seu nome, endereço e local de trabalho, o que causou danos à sua reputação. O Juízo de primeira instância condenou o réu a pagar R$ 6 mil, porém a autora apelou da sentença, requerendo o aumento da condenação.

"Mesmo que não tenha tido a intenção de macular a imagem ou a honra da autora, verifica-se que o réu agiu sem a prudência necessária ao repassar e-mail com conteúdo constrangedor, devendo ser responsabilizado por sua conduta", declarou o desembargador da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Edson Luiz de Queiroz, relator dos autos, que elevou o montante a ser desembolsado a R$ 20 mil.

Apelação nº 0000824-97.2010.8.26.0360

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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