|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.07.13  |  Diversos   

Internado em clínica psiquiátrica pela esposa, homem não recebe dano moral

Ele sofreu surto psicótico e alega ter sido agredido no estabelecimento. O relator do caso entendeu não haver comprovação dos eventos narrados.

Foi confirmada sentença da comarca de São José e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem, contra clínica psiquiátrica para onde foi levado em 2004, a pedido da esposa, durante surto psicótico. Ele foi retirado de casa e internado em razão de psicose afetiva, após ameaçar a mulher, que, orientada por profissionais médicos, acionou o estabelecimento para buscar o companheiro em casa, com equipe especializada. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O autor alegou tratamento "desumano" - teria ficado preso por dois dias em um local sem janelas, além de ser agredido fisicamente e receber medicamentos para psicose aguda sem supervisão de profissional capacitado, o que resultou em sequelas. Em apelação, reforçou esses argumentos e defendeu que a esposa foi induzida a erro por outros profissionais ao pedir a internação.

A esposa, na época dos fatos, chegou a registrar ocorrência na polícia , oportunidade em que afirmou ser ameaçada pelo marido. Porém, após a alta, voltou a morar com ele, retirou o processo que estava em andamento e alegou ter sido influenciada por profissionais do setor de assistência médica e social da empresa em que ele trabalhava, para proceder à internação.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, entendeu não haver comprovação dos eventos narrados, assim como dos danos apontados pelo autor.  Ele destacou os documentos segundo os quais a remoção, também comunicada ao Ministério Público, deu-se a pedido da esposa. Além disso, em entrevista na data em que o marido ingressou no estabelecimento, a mulher reafirmou ser de livre e espontânea vontade a autorização para o procedimento.

 "Resta bem claro que a internação do requerente foi suficientemente motivada, não sendo crível que sua esposa tenha sido induzida ou coagida por terceiras pessoas a tomar tal decisão. Esta versão, obviamente, passou a ser sustentada pela Sra. (...) somente após o seu retorno ao lar conjugal, momento em que, na tentativa de proteger o apelante, passou a negar os fatos antes relatados", finalizou o magistrado.

Apelação Cível: 2010.046859-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro