|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.12  |  Diversos   

Internação compulsória deve ser mantida na Lei Antidrogas

Grupo dedicado à matéria promoveu um seminário sobre o sistema nacional de políticas sobre entorpecentes, reunindo secretários estaduais para tratar de detalhes técnicos e jurídicos referentes à proposta.

O relator da proposta que altera a Lei Antidrogas, deputado Givaldo Carimbão, afirmou que vai manter em seu relatório, na comissão especial criada para tratar do tema, a internação compulsória e a classificação das drogas por sua capacidade de causar dependência, pontos criticados por técnicos do governo.

Segundo o parlamentar, a Justiça entende que a internação deve ser compulsória. No entanto, explicou o deputado, o juiz não pode mandar internar uma pessoa sem um laudo médico que indique a internação.

Para o subsecretário de política sobre drogas de Minas Gerais, Cloves Benevides, é preciso examinar com cuidado a classificação das drogas por sua capacidade de causar dependência, pois apenas a Inglaterra usa esse sistema. "É preciso um debate com a academia brasileira, com a sociedade científica para que, então, a partir de parâmetros concretos, se possa avaliar a quantidade, tipo de droga, via de administração e riscos à saúde e à sociedade", disse.

O coordenador de políticas públicas sobre drogas do Espírito Santo, Renato Vieira, questionou que tipos de dados serão coletados e como será feita a coleta pelos sistemas nacionais de informação sobre drogas.

Já o presidente da comissão especial, deputado Jorge Silva, disse que está trabalhando sobre o texto para que possa produzir a melhor lei possível para o enfrentamento às drogas. Silva foi quem requereu a realização do seminário no âmbito da Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei nº: 7663/10

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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