|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.13  |  Diversos   

Interesse de órgão superior justifica alteração de competência em ações já sentenciadas

Um juiz estadual, ao atuar no caso, determinou que não havia interesse da união na questão; entretanto, essa ponderação não pode ser feita fora do Judiciário federal.

Diversas ações sobre a validade de uma assembleia de sócios, na qual supostamente haveria interesse da Caixa Econômica Federal (CEF), deverão ser processadas na Justiça Federal. A determinação partiu da 2ª Seção do STJ.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, mesmo que o interesse efetivo da Caixa ainda precise ser verificado, e mesmo que as partes nos processos não sejam as mesmas, não é possível aceitar a convivência de decisões conflitantes capazes de gerar instabilidade nas relações jurídicas.

Há três sentenças sobre o mesmo tema, sendo duas na Justiça Estadual e uma na Justiça Federal. Todas tratam da validade ou invalidade da assembleia de sócios de entidade da qual fazia parte o extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), sucedido pela CEF.

A primeira ação proposta tramitava na Justiça Estadual. Nesta, foi declarada a validade da assembleia que elegeu a nova diretoria da entidade, e a CEF não foi parte no processo. O superintendente destituído recorreu, na qualidade de terceiro prejudicado, e o processo aguarda o julgamento da apelação.

O superintendente também buscou a declaração de invalidade da assembleia na Justiça Federal, em outra ação. Neste processo, a Caixa confirmou ter interesse jurídico na questão, por ser sucessora do banco extinto. A sentença que reconheceu a nulidade foi confirmada em apelação, mas ainda não transitou em julgado, por causa da interposição de recurso especial.

Também tramitava na Justiça Estadual uma terceira ação, proposta por outros associados, que buscavam a declaração de validade da assembleia. Nesta, o juiz de Direito entendeu-se competente para o feito, afirmando que a CEF não seria sucessora do BNH nem teria ingerência na sociedade, e declarou a validade da assembleia.

A ministra Nancy Andrighi apontou inicialmente que não haveria conflito caso se analisasse apenas a identidade de partes nos processos, porque não haveria, nessa perspectiva, juízes decidindo paralelamente sobre a mesma causa. Ela ponderou, no entanto, que correntes doutrinárias resolvem de forma diversa a questão de decisões conflitantes em ações societárias, relativamente à extensão da coisa julgada nessas hipóteses. Para  a magistrada, seria necessário que uma lei previsse regras especiais que disciplinem o tema – enquanto isso, os intérpretes da lei devem encontrar um modo de resolver os conflitos nesse âmbito.

A ministra apontou ser entendimento do STJ que, transitando em julgado a sentença, não se fala em conflito. Mas no caso, nenhuma das sentenças chegou a essa fase. Por outro lado, o Superior também entende que a mera prolação da sentença, mesmo antes do trânsito, afasta a reunião de processos por regra de conexão. Porém, a competência absoluta prevalece sobre tais regras. "Trazendo tais considerações à hipótese dos autos, é preciso observar, antes de mais nada, que a competência da Justiça Federal é absoluta. Portanto, a existência de sentenças decidindo as causas não leva à perda de objeto do conflito de competência", explicou a relatora.

Nancy afirmou que, nos processos que tramitam perante Judiciários estaduais, nenhum ente público promoveu qualquer tipo de intervenção. Há informação nos autos de que a intimação da CEF foi solicitada pela parte, mas indeferida pelo juízo cível sem remessa do processo à Justiça Federal. Essa decisão do juiz estadual contraria orientação sumular do STJ, que entende ser o juiz federal o apto a avaliar a existência de interesse da União.

Para ela, mesmo que a Caixa não tenha integrado os processos na Justiça estadual, essas causas deveriam ser remetidas à União. Isso porque seria inviável a convivência de sentenças conflitantes sobre um mesmo ato indivisível, ainda que em processos dos quais não tenham participado as mesmas partes.

Conforme a relatora, essa situação geraria enorme risco à estabilidade das relações jurídicas da sociedade, tanto entre os sócios quanto com terceiros. "O potencial de lesão que a existência de decisões conflitantes encerra espalha-se, assim, a uma universalidade de pessoas. É preciso solucionar esse potencial conflito no nascedouro. (...) Obrigar uma parte ao resultado de um processo de que não participou, especialmente se esse resultado for contrário ao seu interesse, é algo muito sério. Por isso, se a coexistência de decisões conflitantes puder ser evitada, sem prejuízo ao exercício, pelas partes, de seu direito de petição e defesa, essa postura deve ser adotada de maneira prioritária", apontou.

A ministra ressaltou que não se discute a presença ou ausência de efetivo interesse da União e da CEF nos processos. Apenas que tal matéria deve ser decidida pelo juiz federal, com a intimação antecedente da Caixa para manifestar seu interesse. Caberá ainda o julgamento da apelação pendente na Justiça estadual ao TRF5, que também decidirá sobre o aproveitamento dos atos processuais já praticados.

Processo nº: CC 117987

Fonte: STJ

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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