|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.12  |  Diversos   

Interdição de shopping center é impedida por liminar

Existem os pressupostos autorizadores da tutela antecipada, para evitar maiores prejuízos à autora, sendo de prudência a suspensão dos efeitos da cassação do auto de licença de funcionamento, desde a edição do ato de cassação até ulterior deliberação judicial.

Decisão concedeu liminar ao Shopping Pátio Higienópolis, que teve a licença de funcionamento cassada pela prefeitura, por não ter comprovado que dispunha do número de vagas de estacionamento exigido pelo Poder Público – 1.994, sendo 1.524 internas e470 externas. A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou a questão.

Os advogados do empreendimento argumentaram que o procedimentocausaria danos de difícil reparação, "em especial aos 350 lojistas e milhares de funcionários que ali trabalham".

Segundo o despacho judicial, a Subprefeitura da Sé entendeu que o número exigido de vagas para a área total construída do shopping (98.713,55 m²) é 1.428, quantidade inferior à de 1.446 vagas constatadas em parecer anterior produzido por aquele órgão municipal.

 "Não cabe a menor dúvida de que a administração pública tem não apenas faculdade, mas verdadeiro dever em rever seus atos, especialmente aqueles que denotem prática de burla à lei ou aos princípios constitucionais que devam presidir sua atuação, mas no caso sub judice existem os pressupostos autorizadores da tutela antecipada, para evitar maiores prejuízos à autora, sendo de prudência a suspensão, extunc, os efeitos da cassação do auto de licença de funcionamento nº 2010-43904, datado de 03 de novembro de 2010, desde a edição do ato de cassação, ficando impedida a municipalidade de imposição de quaisquer novas sanções, até ulterior deliberação judicial", afirmou o juiz Emílio Migliano Neto nos autos.

Processo nº 0032101-14.2012.8.26.0053

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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