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NOTÍCIA

24.07.12  |  Diversos   

Interdição de empresa está dentro da legalidade

Até mesmo uma das condições exigidas para a concessão da Licença de Instalação para a companhia – a implantação de uma estação de tratamento de efluentes – vem tendo o prazo prolongado a pedido por uma fundação estadual há 10 anos.

O termo de interdição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a Costa Sul Pescados, de Santa Catarina, é legal e deve ser mantido. A decisão é da 3ª Turma do TRF4.

A empresa, situada no município de Navegantes, prepara pescados e fabrica conservas, atividade considerada potencialmente poluidora, segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Devido a isso, seu funcionamento depende de prévio licenciamento de órgão ambiental.

Em abril de 2011, fiscais do Ibama autuaram a Costa Sul e interditaram a empresa sob o argumento de que esta não tinha a Licença Ambiental de Operação (LAO), por meio da qual são avaliadas as medidas de controle ambiental tomadas pela empresa para exercer sua atividade de forma segura ao meio ambiente.

A ação levou a companhia de pescados a ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis. A sentença foi favorável e considerou ilegal o termo de interdição, entendendo que a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) vinha admitindo as atividades da empresa. A decisão levou o Ibama a recorrer ao TRF4.

Conforme o instituto, a empresa tem apenas Licença de Instalação (LI), que permite a construção do empreendimento, mas não sua operação. O Ibama alega que o funcionamento só estaria ocorrendo por omissão da Fatma, e que seus agentes têm competência para exercer poder de polícia contra condutas que agridam o meio ambiente.

A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença,entendendo que a licença de instalação não pode ser confundida com a de operação. "É dever do Ibama fiscalizar o funcionamento das atividades desenvolvidas pelas empresas, especialmente a existência de licença para operação das atividades", afirmou a magistrada. Ela ainda destacou que até mesmo uma das condições exigidas para a concessão da LI para a Costa Sul Pescados, que era a implantação de uma estação de tratamento de efluentes, vem tendo o prazo prolongado a pedido da empresa desde 2002 pela Fatma.

"Dessa forma, não pode se falar em ilegalidade da exigência de licença ambiental de operação para o funcionamento do estabelecimento, o que há muito deveria ter sido providenciado pela empresa", concluiu a desembargadora.

Processo nº: AC 5003704-32.2011.404.7200/TRF

Fonte: TRF4

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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