03.04.07 |
Inter se livra de indenizar torcedor agredido por PMs no Estádio Beira-Rio
A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que o Sport Club Internacional não é responsável pelas agressões a torcedores cometidas por brigadianos durante partida contra o Fluminense, no Estádio Beira-Rio, em 02 de outubro de 2005. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença que havia condenado o clube a pagar 20 salários mínimos ao autor de reparação por dano moral.
O torcedor Cristiano Martins dos Santos relatou que se encontrava no setor destinado às arquibancadas populares quando aconteceu um tumulto entre a torcida organizada colorada Camisa 12 e a Brigada Militar. Informou ter sido atingido por uma bomba de gás lacrimogênio, cujos estilhaços queimaram sua perna.
A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que “os fatos ocorridos desbordaram dos limites de responsabilidade do clube de futebol ora réu”.
Restou comprovado que os policiais agrediram a torcida, sem discriminação e de forma generalizada. “O episódio foi desencadeado por atitude desmedida dos próprios integrantes da Brigada Militar, aqueles, ironicamente chamados para garantir a segurança dos torcedores.”
O próprio secretário de Justiça e Segurança Estadual na época reconheceu os excessos praticados pelos militares, afastando o então comandante da operação.
Não foi um fato qualquer isolado em que se pudesse questionar a responsabilidade do clube, mas de acontecimentos que ficaram for de seu campo de atuação, destacou a magistrada. “Nesse sentido, não há como acolher a pretensão do autor, pois ausentes os pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil e do dever de indenizar do réu.”
O advogado Mauro Glashester atuou na defesa do Inter. (Proc. nº 70018130765 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759