|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.07  |  Legislação   

Íntegra da decisão sobre prazo decadencial e prescricional para cobrança de créditos previdenciários

A discussão sobre a constitucionalidade dos prazos decadencial e prescricional de dez anos para apuração, constituição e cobrança dos créditos previdenciários introduzidos pelos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 foi abordada pelo ministro Marco Aurélio em sua decisão no recurso extraordinário nº 552710.

O ministro Marco Aurélio citou jurisprudência do Supremo no sentido de que as contribuições sociais estão sujeitas às regras constitucionais de que somente lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre prescrição e decadência (art. 146, III, ‘b’ e ‘c’, CF/88).

Ao negar seguimento ao RE, o ministro manteve o entendimento do Órgão Especial do TRF da 4ª Região sobre a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91. (Proc. nº 552710).

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Fonte: STF
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Leia a íntegra da decisão.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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