|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.13  |  Dano Moral   

Insultos em rede social geram indenização

De acordo com a decisão, as mensagens postadas foram ofensivas à honra da autora, especialmente porque, apesar do questionamento da ré acerca da autoria dos textos, restou demonstrado que estes partiram de seu computador.

Uma mulher será indenizada em R$ 15 mil, a título de danos morais, após ter sido alvo de comentários ofensivos postados em uma rede social. A matéria foi analisada pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

De acordo com o relator, desembargador Fábio Henrique Podestá, "o conteúdo das mensagens postadas foram ofensivas à honra da autora, especialmente porque, apesar do questionamento da ré acerca da autoria das mensagens, restou demonstrado nos autos que a origem da postagem partiu de seu IP".

O magistrado afirmou que, "a alegação de que o atendimento à notificação, feita pelo moderador da comunidade para que a ré cessasse a postagem das mensagens ofensivas, teria o condão de excluir o caráter ilícito da conduta, especialmente porque é de conhecimento geral que o ambiente virtual é disponibilizado a milhões de usuários que, certamente, tiveram acesso aos comentários realizados pela requerida, o que só potencializou a repercussão do dano já concretizado".

Para o relator, "não se pode perder de vista que a ré não só insistiu no conteúdo das mensagens ofensivas, que foram várias, como também ignorou o fato já adiantado segundo o qual o acesso à rede mundial de computadores (internet) é realizado por um sem número de usuários, a justificar o reconhecimento da grandeza e potencial de conhecedores efetivos da conduta ilícita perpetrada". Assim, condenou a acusada a reparar a autora em R$ 15 mil, a título de danos morais.
 
Processo nº: 9084705-60.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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