|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.11  |  Diversos   

Instituições de ensino superior poderão ter que divulgar situação legal junto ao MEC

De acordo com a proposta, a informação deverá ser fornecida no ato de inscrição no vestibular.

De acordo com proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, instituições de ensino superior deverão informar aos candidatos, no ato de inscrição no vestibular, a situação legal de seus cursos junto ao MEC e às secretarias estaduais e municipais de ensino.

A matéria, aprovada pela Comissão de Educação e Cultura e pela CCJ, segue para ser analisada pelo Senado Federal. Segundo a proposta, as instituições que não cumprirem a medida receberão multa de R$ 175, acrescida de R$ 525 por dia de atraso.

Ao Projeto de Lei 5149/01, de autoria dos ex-deputados Paulo Rocha e Professor Luizinho, foram apensados os PLs 5928/01, 6707/02, 3791/04, 5793/05 e 1074/07.

Fonte: Agência Câmara

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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