|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.05.11  |  Diversos   

Instituição médica deve pagar R$ 150 mil por negligência no atendimento à gestante

A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, do Fórum Clóvis Beviláqua (CE), condenou a Sociedade Médico Cirúrgica São Sebastião Ltda. a pagar R$ 150 mil a uma paciente que sofreu complicações no parto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (20).

De acordo com o processo (nº 8116-77.2005.8.06.001/0), no dia 20 de fevereiro de 1999, a paciente foi à Maternidade Argentina Castelo Branco em trabalho de parto. O médico plantonista não estava e ela teve que esperar mais de duas horas até ser levada à sala de cirurgia.

Ainda segundo os autos, as próprias enfermeiras começaram a fazer o parto da gestante. Quando o obstetra chegou, a mãe já havia dado à luz. O recém-nascido, no entanto, ficou com o cordão umbilical preso ao pescoço, o que acarretou falta de oxigenação no cérebro. O hospital não tinha incubadora, nem UTI neonatal, e por isso o bebê foi levado ao Hospital Albert Sabin, onde ficou internado por 25 dias.

O filho da paciente ficou sem andar e até hoje tem dificuldades para falar. Além disso, o menor precisa de remédios controlados e de alimentação diferenciada. Em 2005, a mãe dele recorreu à Justiça para pedir a condenação da Sociedade Médico Cirúrgica São Sebastião, que mantém a maternidade Argentina Castelo Branco.

Em contestação, a instituição negou os fatos descritos pela genitora do bebê, alegando que ela foi bem atendida. Considerou que a criança nasceu com problemas por conta de má formação genética ou pelo uso de medicamentos durante a gravidez.

Na sentença, a juíza afirmou que o fato de o hospital não ter UTI neonatal já depõe contra o mesmo. Informou ainda que os exames de pré-natal mostraram que a criança não tinha problemas de saúde. "Tudo o que aconteceu com o menor foi consequência do descaso sofrido pela mãe, que ficou entregue à própria sorte", considerou a magistrada.



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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