|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.11  |  Trabalhista   

Instituição financeira indenizará ex-empregada por problemas de saúde

Ficou constatado que doenças contraídas pela trabalhadora decorreram de omissão do banco.

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma ex-empregada que se aposentou por invalidez em decorrência de lesões desenvolvidas no local de trabalho. A decisão é do TRT13.

A reclamante trabalhou para o banco no período de outubro de 1982 a abril de 2009, quando se aposentou por invalidez em decorrência do desenvolvimento de lesão por esforço repetitivo (LER) e de distúrbios osteomusculares relativos ao trabalho (DORT), reconhecidas como acidente de trabalho.

A documentação apresentada pela aposentada confirmou que, desde 1999, trabalhou na função de Caixa Executiva e apresentou problemas de saúde, sendo diagnosticada como portadora de doenças ocupacionais, bem como "síndrome do impacto do ombro E", "teno sinovite do ombro esquerdo" e "bursite do ombro direito", relacionadas com a carga excessiva de trabalho. Por conta das doenças adquiridas, recebeu auxílio-doença culminando com a prematura aposentadoria por invalidez.

Ficou constatado que as doenças contraídas pela ex-funcionária decorreram de omissão do banco. Tanto a perícia médica do INSS como a perícia judicial, concluíram que a reclamante é portadora das moléstias, e dessa forma não há como excluir a responsabilidade do banco. A instituição financeira foi obrigada a pagar indenização por dano moral com a finalidade de compensar a reclamante pelos sofrimentos que terá que suportar permanentemente, já que é impossível devolver-lhe as condições físicas que apresentava antes do aparecimento das doenças.

(Nº. do processo: 0037600-46.2010.5.13.0025)



Fonte: CSJT / TRT13

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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