|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.15  |  Diversos   

Instituição financeira é condenada a pagar R$ 25 mil de verba sucumbencial

O banco ajuizou ação para receber multa e parcelas decorrentes de contrato de locação de equipamentos firmado entre o grupo empresarial e a empresa locadora do maquinário, que teria cedido o crédito à instituição bancária.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a apelação interposta por grupo empresarial condenado a pagar multa de R$ 1,9 milhão a instituição bancária. A decisão determinou a improcedência da ação e condenou o banco a pagar custas e despesas processuais, no valor de R$ 25 mil.

Consta dos autos que o banco ajuizou ação para receber multa e parcelas decorrentes de contrato de locação de equipamentos firmado entre o grupo empresarial e a empresa locadora do maquinário, que teria cedido o crédito à instituição bancária. A ação foi julgada procedente, razão pela qual a empresa recorreu, sob a alegação de ilegitimidade de parte, uma vez que banco não fazia parte no contrato.

Para o desembargador Carlos Henrique Abrão, não há razão para a casa bancária pleitear o alegado, uma vez que se trata de mera beneficiária do direito de crédito. “Se as partes não devem multa entre si, como poderiam dever a terceiros em razão do mesmo fato? A hipótese não se sustenta. Não se pode suceder em crédito que não existe, multa, cujo fato gerador não ocorreu. Assim, a medida da improcedência da ação é a mais correta e necessária, devendo a casa bancária responder pela verba sucumbencial, a ser fixada por equidade, em R$ 25 mil.”

A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi.

Apelação nº 1102866-12.2013.8.26.0100

Fonte: TJSP

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