|   Jornal da Ordem Edição 4.307 - Editado em Porto Alegre em 28.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.14  |  Dano Moral   

Instituição financeira deve indenizar cliente que foi obrigado a pagar taxa de seguro

A cobrança ilegal é prejudicial à boa fé objetiva e à harmonia das relações comerciais, causadora de abalo de confiança e punida na órbita civil como moralmente ilícita.

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por cobrar indevidamente taxa de seguro em operação de empréstimo para cliente. A decisão é do juiz Rafael Lopes do Amaral, da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará.

De acordo com os autos, o consumidor se dirigiu à agência do banco e solicitou empréstimo, na modalidade consignado. O gerente informou que somente poderia realizar a operação se fosse contratado também um seguro.

Após confirmar a transação, o cliente percebeu que o total da operação era R$ 14 mil, sendo R$ 13.232,14 referente ao crédito, e R$ 768,36 do seguro. Por isso, pediu a devolução referente ao valor da taxa. Contudo, o gerente disse que só poderia fazer o ressarcimento depois do pagamento integral do débito.

Após pagar duas parcelas, o cliente reiterou a solicitação ao banco, sendo novamente negada. Como havia vendido um carro, pagou a dívida na íntegra.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo a restituição do valor pago e a indenização por danos morais. Alegou que a cobrança foi ilegal. Devidamente intimado, a instituição financeira não apresentou contestação.

Em janeiro deste ano, o magistrado determinou a restituição do valor pago pelo seguro, e o pagamento de R$ 4 mil, a título de reparação moral. "Mais que mero dissabor, a cobrança desacompanhada do mínimo dever de informação é prejudicial à boa fé objetiva e à harmonia das relações comerciais, causadora de abalo de confiança e punida na órbita civil como moralmente ilícita".

Processo: 8558-04.2013.8.06.0182

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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