|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.08  |  Diversos   

Instituição de ensino terá que pagar indenização por atraso na entrega de certificado

Conforme o relator do processo de apelação, desembargador Flôres de Camargo, o Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IAHCS) não estava apto a ministrar curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem fora de sua sede, de acordo com avaliações do Conselho Estadual de Educação do Estado (parecer nº 1.437/3002) e do Conselho Regional de Enfermagem.

Tal situação fez com que, terminado o curso, a estudante não obtivesse a imediata certificação profissional e o registro no órgão de classe. Somente depois de transcorridos 10 meses é que a aluna pôde obter o certificado, não sem antes ter de prestar nova prova, exigida pela Escola de Saúde Pública.

Para o desembargador Flôres de Camargo, a solução do caso está prevista no Código do Consumidor. Alertou para os cuidados a serem tomados pelos fornecedores a fim de minimizar transtornos aos clientes e destacou que a responsabilidade das instituições de ensino quanto aos deveres básicos contratuais é objetiva, devendo responder pela reparação dos danos causados por defeitos decorrentes dos serviços prestados. O TJRS não divulgou o número do processo.




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Fonte:TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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