|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.15  |  Dano Moral   

Instituição de ensino indenizará aluna por perda de bolsa de estudos

A autora cursava pedagogia, porém, depois de frequentar dois anos do curso, foi informada de que não estava incluída na bolsa integral e deveria aderir a um programa de financiamento estudantil. Ela afirmou se sentir lesada por ter de contrair tal dívida.

Uma instituição de ensino foi condenada pelo acórdão da 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP a indenizar uma aluna em R$ 10 mil, por danos morais, pela suspensão de bolsa integral. A decisão manteve, ainda, condenação da Comarca de Presidente Epitácio para que a entidade restabeleça a concessão do benefício e não cobre valores das mensalidades dos meses já cursados.

A autora relatou que cursava pedagogia; porém, depois de frequentar dois anos do curso, foi informada de que não estava incluída na bolsa integral e deveria aderir a um programa de financiamento estudantil. Ela afirmou se sentir lesada por ter de contrair tal dívida. A universidade, por outro lado, alegou que não foi informado à autora, em nenhum momento, que se tratava de bolsa ou inserção total, não constando a informação em nenhum material de divulgação.

Em voto, o relator Sérgio Gomes afirmou que os elementos constantes nos autos demonstram o dever de indenizar. “A alegação da autora e a forma como se deu a defesa da instituição-ré demonstram falta de lealdade negocial que não favorece a ré, pois tendo consigo todas as informações do serviço que prestava, deveria ter trazido a juízo amplo prova da lealdade de sua conduta, conforme lhe competia.”

Os desembargadores José Tarciso Beraldo e Israel Góes dos Anjos também participaram do julgamento, que teve votação foi unânime.

Apelação nº 0002464-58.2013.8.26.0481

Fonte: TJSP

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