|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.15  |  Dano Moral   

Instituição de ensino é condenada por erro em diploma

O autor concluiu curso na instituição ré, que emitiu o diploma correspondente sem a devida assinatura do responsável pelo registro da empresa como instituição de ensino. A inadequação do diploma emitido impediu a sua progressão funcional na carreira de servidor público, objetivo que o motivou a frequentar o curso oferecido pela ré.

O Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado - IDEA S/S LTDA foi condenado pela juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes pela entrega de diploma sem a devida assinatura do responsável pela instituição. A ré foi condenada, ainda, a expedir novo diploma regularizado.

O autor concluiu curso na instituição ré, que emitiu o diploma correspondente sem a devida assinatura do responsável pelo registro da empresa como instituição de ensino. Ele afirma que a inadequação do diploma emitido impediu a sua progressão funcional na carreira de servidor público da Secretaria de Estado de Educação, objetivo que o motivou a frequentar o curso oferecido pela ré. Por tais razões, pede a regularização do diploma, o pagamento do acréscimo salarial resultante da progressão funcional indeferida e indenização por danos morais.

Embora regularmente citada e intimada, a ré não compareceu à audiência de conciliação, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em face da revelia decretada, a manifestação da ré não pode ser recebida como contestação. O autor, por sua vez, apresentou documento expedido pela Secretaria de Estado de Educação que comprova o indeferimento do diploma para fins de progressão funcional, em razão da ausência de assinatura, no verso, do responsável pelo registro da instituição de ensino.

Para a juíza, resta comprovado que o diploma emitido pela ré impediu a almejada progressão funcional do autor, situação que enseja a regularização do diploma por parte da ré. Da mesma forma, restou incontroverso que a progressão funcional na carreira de servidor público da Secretaria de Educação do Distrito Federal implica em acréscimo salarial no valor de R$ 230,00, verba que o autor não recebeu em razão da irregularidade do diploma, devendo ser indenizado pela impossibilidade de progredir na carreira e, por conseguinte, receber o acréscimo salarial devido.

Desta forma, a magistrada condenou o Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado - IDEA S/S LTDA a expedir o diploma devidamente assinado no verso pelo responsável pelo registro da ré como instituição de ensino; a pagar ao autor, a título de lucros cessantes, R$ 230 reais por cada mês sem o recebimento deste acréscimo salarial, desde abril de 2015 até a correção da irregularidade do diploma; e, por fim, a pagar ao autor a importância de R$ 4 mil, a título de danos morais.

PJe: 0712802-47.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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