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NOTÍCIA

13.12.11  |  Diversos   

Instituição de ensino é condenada por dificultar transferência de aluna

Escola recusou-se a fornecer a documentação necessária para que a jovem estudasse em outro local.

A instituição de ensino Educadora Sete de Setembro Ltda foi condenada por reter os documentos de transferência de estudante. Foi determinada indenização no valor de R$ 5 mil. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJCE, que manteve sentença de 1º grau.

Segundo os autos, a instituição ré recusou-se a fornecer a documentação, pois o pai da aluna não teria pagado mensalidades da filha.  Foi fornecido, ao genitor, apenas um certificado que confirma que a estudante concluiu o 1º ano do ensino médio.

Devido à falta dos documentos, a jovem não conseguiu se matricular em escolas públicas, tendo que concluir os estudos em uma instituição privada. Além disso, não pode se inscrever no vestibular, pois ainda não havia obtida a documentação necessária.

Em defesa, a Educadora Sete de Setembro argumentou que, mesmo com o pagamento das parcelas atrasado, a aluna participou de todas as atividades educacionais. Sustentou ainda ter providenciado a entrega dos documentos logo após ser intimada de decisão judicial.

Para o relator do recurso, desembargador Ernani Barreira Porto, "existindo nexo causal entre a conduta do colégio e o dano sofrido pela aluna, necessário se faz a condenação por dano moral".

(Processo nº 0784159-87.2000.8.06.0001)
Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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