Escola recusou-se a fornecer a documentação necessária para que a jovem estudasse em outro local.
A instituição de ensino Educadora Sete de Setembro Ltda foi condenada por reter os documentos de transferência de estudante. Foi determinada indenização no valor de R$ 5 mil. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJCE, que manteve sentença de 1º grau.
Segundo os autos, a instituição ré recusou-se a fornecer a documentação, pois o pai da aluna não teria pagado mensalidades da filha. Foi fornecido, ao genitor, apenas um certificado que confirma que a estudante concluiu o 1º ano do ensino médio.
Devido à falta dos documentos, a jovem não conseguiu se matricular em escolas públicas, tendo que concluir os estudos em uma instituição privada. Além disso, não pode se inscrever no vestibular, pois ainda não havia obtida a documentação necessária.
Em defesa, a Educadora Sete de Setembro argumentou que, mesmo com o pagamento das parcelas atrasado, a aluna participou de todas as atividades educacionais. Sustentou ainda ter providenciado a entrega dos documentos logo após ser intimada de decisão judicial.
Para o relator do recurso, desembargador Ernani Barreira Porto, "existindo nexo causal entre a conduta do colégio e o dano sofrido pela aluna, necessário se faz a condenação por dano moral".
(Processo nº 0784159-87.2000.8.06.0001)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759