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NOTÍCIA

20.08.14  |  Trabalhista   

Instituição bancária terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto

Depois de trabalhar mais de 30 anos na empresa, o bancário foi dispensado imotivadamente meses após uma ocorrência de desaparecimento de R$ 38 mil na agência onde exercia o cargo de gerente operacional.

A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.

O recurso do banco foi julgado na 8ª Turma do TST, sob a relatoria da ministra Dora Maria da Costa. A relatora não conheceu do recurso contra a condenação por dano moral nem da obrigação da publicação da nota esclarecedora da inocência do bancário, mas reconheceu que o valor da indenização de R$ 500 mil, arbitrado pelo TRT-17 era desproporcional ao dano sofrido pelo empregado e ao ato ilícito da empresa. Assim, reduziu-o para R$ 50 mil.
Segundo a relatora, o valor da indenização arbitrado inicialmente na sentença e mantido pelo Tribunal Regional estava em desacordo com os parâmetros da proporcionalidade. O artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, prevê que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano, o que, segundo ela, não ocorreu, pois "não houve acusação formal da prática de furto, apenas presunção".

Depois de trabalhar mais de 30 anos na empresa, o bancário foi dispensado imotivadamente meses após uma ocorrência de desaparecimento de R$ 38 mil na agência de Linhares (ES), onde exercia o cargo de gerente operacional.

Uma testemunha informou que cerca de um mês após o ocorrido o banco abriu auditoria interna cujo resultado não foi divulgado. Soube dizer apenas que o dinheiro nunca foi encontrado e que, passado alguns meses, o gerente foi demitido, ficando a impressão de que se deveu ao sumiço do dinheiro, pois era o que comentava os colegas e o que toda cidade ficou sabendo. Segundo ele, "o assunto corria a boca miúda em todas as agências bancárias da cidade" e até fora dela, em agências de Colatina, Vitória etc.

Processos: RR-107600-40.2010.5.17.0161

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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