|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.11.13  |  Dano Moral   

Instituição bancária é condenada por recusar abertura de conta à pessoa com deficiência

O banco alegava que o futuro cliente estava impossibilitado de assinar, de próprio punho, o contrato. E por isso, o orientou a retornar em outro dia, acompanhado de pessoa que o substituísse na prática do ato.

Uma instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma pessoa portadora de deficiência (paralisia cerebral). A decisão é da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP). O banco não permitiu a abertura de conta corrente por parte do autor, que é plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil, com restrições de coordenação motora. A instituição alegava que o futuro cliente estava impossibilitado de assinar, de próprio punho, o contrato. Ele foi orientado a retornar em outro dia, acompanhado de pessoa que o substituísse na prática do ato.

No entendimento do julgador, a recusa ao emprego do método rudimentar (impressão digital e assinatura a rogo), ou mesmo de mecanismo tecnológico moderno (biometria), constitui flagrante obstrução à plena e efetiva participação da pessoa com deficiência na sociedade, em igualdade de condições com os demais. "A contratação do serviço bancário não acarretaria, sob nenhum aspecto, ônus desproporcional ou indevido à instituição financeira, a qual se eximiu – invocando justificativas risíveis – do dever de ‘adaptação razoável’, que traduzia, na espécie, em ajuste adequado e necessário a formalização (ou positivação) de aquiescência do autor às obrigações e direitos constantes de contrato de abertura de conta corrente", afirmou o magistrado.

Processo nº 0022947-54.2013.8.26.0564

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro