|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.13  |  Diversos   

Instituição bancária condenada a pagar mais de R$ 15 mil para cliente vítima de fraude

Ao se dirigir a uma agência bancária, o autor constatou que havia um empréstimo em seu nome. Por isso, solicitou que a instituição solucionasse o seu problema. No entanto, não obteve êxito em seu pleito.

O Banco do Brasil S.A foi condenado a pagar R$ 15.200,00 para um operador de máquinas que foi vítima de fraude. A decisão é da juíza substituta Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, em respondência pela Vara Única da Comarca de Chorozinho, distante 64 km de Fortaleza.

Segundo os autos, o cliente foi a uma agência do Banco do Brasil, em Pacajus. Ele queria verificar um cartão que estava sem validade. Lá, soube da existência de um empréstimo no valor de R$ 1.500,00 contraído em nome dele. Constatou ainda transações bancárias estranhas na conta dele entre 8 e 18 de julho.

Como a instituição nada fez para resolver o problema, em setembro deste ano, o operador ingressou na Justiça, requerendo indenização por danos morais, além da devolução em dobro dos valores sacados indevidamente, ou seja, R$ 7.600,00. Pleiteou também liminar para suspender o empréstimo.

O banco não compareceu à sessão conciliatória, por isso foi julgado à revelia. No último dia 4, a juíza condenou a instituição financeira a pagar R$ 5.200, de danos materiais, além de R$ 10 mil, referente à reparação moral. Também declarou inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, relativas a empréstimo. Para a magistrada, "incumbia ao réu [banco] observar as cautelas imprescindíveis à segurança dos serviços que presta, devendo arcar, agora, com as consequências de seu descuido".

Considerou ainda "que nem todas as movimentações realizadas pelo suposto fraudador são passíveis de indenização material, posto que, ao que se vê dos extratos anexados à inicial, dentro os valores indevidamente sacados, consta justamente o empréstimo contratado, no valor de R$ 1.500, não sendo referida soma pertencente ao autor [cliente], mas objeto da própria fraude que alega e, portanto, não passível de ser computado como dano material".

Processo: 3476-43.2013.8.06.0068/0

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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