|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.09  |  Previdenciário   

INSS é condenado a conceder escritura de imóvel para viúva de ex-bancário

O INSS teve negado seu pedido de não reconhecimento do direito de uma mulher que buscava a escritura definitiva de imóvel adquirido pelo seu falecido marido. O bem foi comprado em parceria com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB). A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ

O caso começou em 1949, quando o esposo da autora da ação firmou compromisso de compra e venda de um imóvel, no qual o IAPB comprometeu-se em transferir definitivamente o bem após o pagamento de prestações mensais. Estas seriam descontadas do salário do cônjuge, que foi bancário do Banco do Brasil durante 20 anos.

O funcionário faleceu em 1975, e a esposa recebeu a titularidade do imóvel devido à partilha homologada judicialmente. Porém, o INSS, sucessor do IAPB, não aceitou conceder a escritura definitiva para a viúva do bancário.

O caso foi julgado primeiramente no TRF1, que manteve a escritura no nome da mulher. O INSS recorreu da decisão no STJ, que não aceitou o pedido da instituição e manteve o parecer inicial, apenas reduzindo o valor dos honorários advocatícios.(Resp 1095427)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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